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Suspensa licitação para contratação de advogados pela Prefeitura de Araucária

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela suspensão definitiva de licitação promovida em 2010 pela Prefeitura de Araucária que pretendia contratar advogados para atuar na identificação e recuperação judicial de receitas do Imposto Sobre Serviços (ISS) sonegado por empresas do município em operações de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing. O valor pago pelo serviço poderia chegar a R$ 12,25 milhões.

No julgamento de Representação da Lei 8.666/93 (Processo 30734/11), o TCE confirmou as irregularidades que haviam motivado medida cautelar, expedida em 2011, suspendendo a licitação.

Ficou comprovada a terceirização ilegal do serviço de assessoria jurídica para atividade rotineira da administração pública (a execução de dívidas fiscais), quando a lei só permite essa prática em serviços profissionais especializados.

O conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo, conclui que o  serviço licitado “pode ser tranquilamente realizado pela Secretaria de Finanças e pela Procuradoria do Município”.

Em 2010, a Prefeitura de Araucária contava com sete procuradores (que ocupavam cargos em comissão) e outros cinco advogados (cargo efetivo). Se houvesse necessidade de mais profissionais para o trabalho, apontou o corregedor, o caminho seria a nomeação de candidatos que haviam sido aprovados em concurso público para o cargo.

Sigilo fiscal

Também foi considerada ilegal a previsão de pagamento de um percentual sobre os créditos obtidos como honorários de produtividade  ao prestador do serviço. Essa possibilidade faria com que os advogados contratados tivessem ganhos muito superiores que seus colegas do quadro de servidores municipais.

Além disso, a contratação de empresa jurídica permitiria o acessos de profissionais externos ao quadro do Município a dados fiscais de contribuintes. Essa situação viola o sigilo fiscal preconizado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

A decisão do Pleno do TCE, tomada na sessão de 29 de agosto, seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Além da suspensão definitiva da licitação, o Tribunal aplicou multa de R$ 1.382,28 ao servidor Osvaldo César Martins, presidente da comissão de licitação à época, que assinou o edital com irregularidades. A multa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Os interessados podem ingressar com Recurso de Revista da decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.