IPVA

Supremo Tribunal Federal mantém descontos aos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu anteontem, 1.º, o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual que reduziu, a partir deste ano, os descontos concedidos aos contribuintes que anteciparam ou pagaram em dia o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A ação foi proposta pelo diretório nacional do PSDB, a pedido do líder da oposição na Assembléia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB).

A lei alterou de 15% para 5% os descontos oferecidos aos os donos de veículos que quitassem o IPVA em fevereiro e extinguiu os 5% de descontos concedidos para aqueles que optassem pelo pagamento em março. Os tucanos alegaram que a mudança provocou um aumento na carga de impostos paga pelo contribuinte. E que essa elevação não respeitou o princípio da anterioridade, que exige o intervalo mínimo de noventa dias entre a aprovação de uma norma modificando a alíquota e sua aplicação.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concluiu que o corte no desconto não configura aumento de impostos. De acordo com seu despacho, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 97, dispõe que equipara-se à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo que importa em torná-lo mais oneroso. Mas este não foi o caso da lei paranaense.

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