Supremo obriga Delazari a escolher MP ou secretaria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção do mandado de segurança ajuizado pelo secretário de Estado da Segurança Pública (Sesp), Luiz Fernando Delazari, contra uma decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que exigia sua saída do cargo no governo. Esta decisão, proferida no último dia 29 de junho, faz com que volte a valer a decisão do plenário do CNMP, que determinou no fim de maio que Delazari não pode acumular o cargo de secretário com o de promotor de justiça.

A decisão é do ministro Celso de Mello. Ele entendeu que como o CNMP já julgou o mérito da questão, não há mais por que tocar adiante o mandado de segurança. Sendo assim, o secretário voltou a ter que deixar o seu cargo no governo. Delazari ainda pode entrar com recurso contra esta decisão para seja analisada pelo pleno do STF. Uma outra alternativa seria recorrer da decisão do plenário do CNMP.

A reportagem de O Estado tentou entrar em contato com o advogado do secretário, Guilherme Gonçalves, e também com a assessoria da Sesp na noite de ontem, mas os telefonemas não foram atendidos.

Delazari tenta se manter como secretário sem ter que deixar o Ministério Público do Estado (MPE) desde o início do ano. O CNMP, com base no dispositivo constitucional que proíbe que promotores de justiça exerçam cargos no Poder Executivo, havia dado prazo até o final do ano passado para que ele deixasse o cargo no governo. Delazari recorreu a todas as instâncias administrativas e jurídicas para se manter no cargo, mas até agora não foi bem sucedido.

Ação contra o CNMP

O governador Roberto Requião (PMDB) ajuizou ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, pedindo a concessão de liminar para suspender vários dispositivos do Regimento Interno do CNMP. Segundo Requião, o conselho estaria extrapolando suas funções ao fazer a ?revisão de atos administrativos, disciplinares e de caráter normativo dos Ministérios Públicos Federal e dos Estados, uma vez que já existe legislação específica que trata de suas competências?.

Além da liminar, o governador pede que seja adotado o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), para o ministro-relator afastar a análise liminar e julgar diretamente o mérito da ação, alegando ?a relevância da matéria?. 

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