Supremo absolve Zacharow e Cassio Taniguchi

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou ontem que absolveu, por unanimidade, o deputado federal André Zacharow (PSB/PR) e o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime contra a administração pública. A decisão também beneficiou outros nove servidores públicos denunciados pelo MPF.

O relator do processo, ministro Carlos Velloso, informou que o Ministério Público havia apurado que o então prefeito Cassio Taniguchi teria burlado a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/93), junto com diretores e secretários, para favorecer entidade privada. Relatou que teriam sido celebrados contratos, dissimulados em convênios, com a Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), sediada em Araucária, para a prestação de serviços.

A celebração dos convênios, segundo a denúncia, foi feita sem a devida licitação e o então prefeito de Curitiba teria autorizado, mediante o convênio, o pagamento de volumosa quantia – cerca de R$ 50 milhões – à entidade. O ministro Carlos Velloso afastou a ocorrência de ilícito penal no caso, pois, segundo ele, a realização dos convênios não configura situação de licitação obrigatória. Ele afirmou que a entidade, de finalidade social, enquadra-se na previsão legal do artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93.

O dispositivo dispensa o procedimento licitatório na contratação de instituição brasileira destinada à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional sem fins lucrativos. "Além do mais, a referida instituição foi declarada de utilidade pública federal pelo Ministério da Justiça", ressaltou Velloso, que votou pela absolvição de todos os acusados na denúncia.

Anteriormente ao mérito, os ministros decidiram questão prejudicial ao andamento do inquérito levantada pela defesa do deputado federal André Zacharow, à época presidente de entidade, ligada à prefeitura, que também firmou convênio com a Fundacen. 

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