Emenda barrada

STF veta posse dos suplentes de vereador

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou ontem a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que impede a posse imediata dos suplentes de vereador que seriam beneficiados pela aprovação da Emenda Constitucional nº 58/2009, em setembro, que aumentou em 7 mil as vagas nas câmaras municipais e previa o efeito retroativo da medida às eleições do ano passado.

O plenário manteve o entendimento que qualquer alteração na legislação que interfere no processo eleitoral tem de ser aprovada, ao menos, um ano antes da eleição na qual ela será aplicada pela primeira vez.

Assim, o aumento do número de vereadores só será observado nas eleições de 2012. A decisão do STF foi por maioria: oito votos a um. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, proposta pelo procurador-geral da República. À ADI da PGR, o STF anexou ação da Ordem dos Advogados do Brasil, com igual objetivo.

Assim, se o STF não voltar atrás no julgamento final das ações, a emenda que passa de 51.748 para 59.457 o número de vereadores no país só valerá nas próximas eleições municipais.

A ministra Cármen Lúcia disse que concedeu a liminar rapidamente, em função da insegurança jurídica que a aplicação imediata do inciso I do artigo 3º da EC impugnada estava causando.

Ela lembrou que procuradores-gerais eleitorais de vários estados já haviam orientado os juízes eleitorais a impugnarem a posse de suplentes nas câmaras de vereadores.

Ressaltou ainda que, em setembro do ano passado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no sentido de que a data limite para alterar o número de vereadores pelas regras vigentes para as eleições de 2008 era o mês de junho do ano passado, data das convenções partidárias em que foram escolhidos os candidatos dos partidos que iriam concorrer às eleições.

Entretanto, como observou a ministra Cármen Lúcia, na data de ajuizamento da ADI do procurador-geral da República, diversos vereadores já haviam sido empossados, e muitos outros estavam em vias de tomar posse. Assim, segundo ela, corria-se o risco de serem empossados vereadores que poderiam produzir leis sem validade.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista nos artigos 1º,á parágrafo único, e 14 da Constituição.

Diante disso, ela questionou se, não havendo possibilidade de garantir segurança jurídica quanto ao passado (o respeito às normas das eleições de 2008), como seria possível garantir segurança jurídica para o futuro.

Para a ministra, o efeito retroativo da emenda muda a regra das eleições do ano passado após seu término. “O cidadão brasileiro tem o direito de saber das regras do jogo (eleitoral) antes de seu início”. Apenas o ministro Eros Grau não acompanhou o voto.

A PEC dos vereadores até foi votada pelo Congresso antes das convenções partidárias do ano passado. No entanto, um desentendimento entre a Câmara e o Senado evitou a aprovação do projeto no ano passado, uma vez que a proposta original, que além de criar as novas vagas, estabelecia limites de gastos pelas câmaras, foi desmembrada pelo Senado, o que fez com que o então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia se recusasse a promulgá-la. Aprovada neste ano, com as duas proposições a emenda não terá efeito retroativo.