STF: denúncia contra deputada é pelo uso de selo falso

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que recebeu a denúncia ontem contra a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) pelo uso de selos falsos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nos maços de cigarro transportados e não pela acusação de falsificação propriamente dita. Com a decisão, diz a nota do STF, a parlamentar passará a responder ação penal, na condição de ré, “pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados (artigo 293, parágrafo 1º do Código Penal)”.

O artigo 293 do Código Penal trata da falsificação de papéis públicos e o artigo 1º diz que incorre na mesma pena quem usa, guarda, possui ou detém papéis falsificados. O Ministério Público Federal denunciou a parlamentar pela prática dos crimes de formação de quadrilha, utilização de papéis públicos falsificados, sonegação fiscal e ainda lavagem de dinheiro. Mas, os ministros do STF, após julgamento ontem, receberam apenas a denúncia quanto ao artigo 293 do Código Penal.

A denúncia aponta que a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com caixas de cigarros com selos de IPI falsos. Essas apreensões ocorreram entre 1999 e 2002.

Em nota oficial, a deputada Aline Corrêa informa que foi sócia minoritária, detendo apenas 1% do capital social, da transportadora acusada pelo MPF. “A deputada não participava da gestão da empresa, que pertencia a seu ex-marido, e não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade que possa ter sido praticada por esta empresa”, diz a nota divulgada pela assessoria da parlamentar.