Servidores não querem férias coletivas

Quatro sindicatos que compõem o Fórum das Entidades dos Servidores Públicos do Paraná (APP-Sindicato, SindSaúde, Sindseab e Sindissecj) deram entrada, ontem, num pedido de mandado de segurança para barrar parte do decreto n.º 1.762/2007 do governo estadual, que autoriza férias coletivas para os servidores públicos estaduais no período de 24 de dezembro a 4 de janeiro.  

Os sindicatos contestam o artigo 2.º do decreto do Executivo, assinado em novembro pelo governador Roberto Requião (PMDB), pela secretária de Administração, Maria Marta Lunardon, e pelo chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro. O artigo define que o recesso seja descontado das férias regulamentares dos trabalhadores que, assim, só teriam direito a 18 dias de descanso no mês escolhidos para suas férias.

As entidades, que representam os servidores atingidos pela medida, são contrárias ao decreto por entender que ele fere o Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei 6.174/70), o qual determina que o funcionalismo tem direito a 30 dias de férias consecutivas no ano. Ele também define que as férias não podem ser fracionadas, exceto em casos justificados pela exigência do serviço.

O presidente da APP-Sindicato e coordenador do fórum, professor José Rodrigues Lemos, explica que os sindicatos não são contrários ao recesso. ?Somos contrários ao desconto desses doze dias das férias regulamentares?, explicou. Segundo ele, o fórum solicitou, através de reunião e do encaminhamento de um requerimento à Secretaria de Administração, que o governo revogasse o decreto. Mas isto não aconteceu. ?Como não houve alteração do decreto, resolvemos entrar com o mandado de segurança para garantir que os trabalhadores tenham seu período de descanso como manda a lei?, explica.

Através de sua assessoria de imprensa, a Secretaria de Administração informou que ainda não tem conhecimento oficial da ação, mas que as férias no período entre Natal e Ano-Novo são justificadas pelo fato de diversas atividades serem reduzidas ou, até, suspensas. ?Manter, pois, setores administrativos do governo funcionando representa gastos cuja relação custo versus benefício não se mostra compensatória?, diz nota oficial da secretaria. A secretaria salienta, ainda, que os servidores terão descontados 12 dias de férias enquanto gozarão de 16 dias sem trabalhar, pois os finais de semana anteriores e posteriores ao período de férias não serão descontados.

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