Queda de braço

Servidores estaduais de Curitiba com feriado garantido

Uma liminar da 18.ª Vara do Trabalho de Curitiba garantiu o feriado prolongado para os servidores das empresas estatais paranaenses que trabalham na capital do Estado.

A juíza Anelore Rothenberger Coelho garantiu o direito aos trabalhadores da Copel, Emater, Sanepar, Cohapar, Ceasa, Claspar, Mineropar, Tecpar e Codapar ao feriado do próximo dia 8 em Curitiba, dia da padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz do Pinhais.

A sentença atende ação civil pública movida por sindicatos de classes como o Senge (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná), Sintec (técnicos industriais), Sindaspp (trabalhadores em contabilidade, perícias, assessoramento, serviços de informação, pesquisa e prestação de serviço), Sindenel (eletricitários) e Sintespar (técnicos em segurança do trabalho).

A ação foi proposta em resposta a circular distribuída na última quarta-feira pelo secretário-chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, com a determinação do governador Roberto Requião (PMDB) de que as repartições e serviços públicos estaduais seriam mantidos no dia 8, por se tratar um feriado municipal.

“Com a liminar, a Justiça do Trabalho obriga o governo do Estado a respeitar o feriado de seus servidores. Uma decisão intempestiva não pode prevalecer sobre o bom senso e as leis do País. O poder do governo de legislar tem limites, que devem ser respeitados”, argumenta Ulisses Kaniak, diretor-secretário do Senge-PR, que lembra que o feriado dos servidores públicos estaduais foi suspenso, sem aviso prévio e na última hora, pelo governador Roberto Requião (PMDB), “causando apreensão e transtornos a milhares de trabalhadores que já haviam planejado viagens ou passeios para o fim de semana prolongado”.

Na ação, as advogadas Maira Bianca Belém Tomasoni e Melina Aguiar Rosa sustentam que “nenhuma empresa pode exigir que seus trabalhadores trabalhem no dia 8, sob pena de inobservância dos feriados religiosos, o que é uma afronta à Constituição Federal. Acabar com nossos feriados religiosos, antes de intolerância às minorias, é intolerância ao desejo da maioria, autêntica cegueira aos costumes e sentimentos gerais de um povo, sujeito primordial na fundação de uma nação e de um Estado”.

No final da tarde de ontem, nova liminar, concedida pela 19.ª Vara do Trabalho ao sindicato dos economistas também garantiu o direito ao feriadão para os servidores estaduais da capital.

O procurador do estado Hermínio Back, chefe da Procuradoria Trabalhista, apresentou, na noite de ontem, pedido de cassação de segurança das liminares obtidas pelos sindicatos.

Até o fechamento desta edição o pedido de cassação não havia sido apreciado pelo plantão do Tribunal Regional do Trabalho. A expectativa do procurador é que o pedido seja apreciado até este sábado. “Não há como prognosticar. Se o tribunal derrubar a liminar, o povo trabalha. Se não derrubar, o povo não trabalha”, comentou.