Senado aprova programa de refinanciamento de dívidas

O Senado brasileiro aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 449, que contém o quarto grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais implantado no Brasil desde o ano de 2000. Na votação de ontem à noite, que durou mais de duas horas, o governo não conseguiu derrubar a permissão para que todas as dívidas sejam renegociadas no prazo de 180 meses, ou seja, 15 anos. Esta foi a principal novidade do texto apresentado pelo relator da MP, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele manteve ainda a correção das dívidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é referência das operações do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Fica 180 meses para todo mundo”, disse Dornelles. “Que se dê a oportunidade a todos os devedores por igual”, afirmou o líder do DEM, senador José Agripino Maia (RN). Para permitir a renegociação por 180 meses para todo mundo, Dornelles retirou da proposta aprovada na Câmara a chamada “trava”, que obrigava que a parcela de pagamento fosse de no mínimo 85% da última parcela devida. Isso, segundo Dornelles, obrigaria algumas empresas a renegociar suas dívidas em prazo inferior aos 180 meses. O governo queria manter a trava. “Se tirar a trava vai ter uma perda de receita mensal muito significativa de empresas que já repactuaram as dívidas. São até R$ 2,8 bilhões de perda ao ano com o fim da trava”, alegou o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP).

“A retirada da trava vai diminuir a arrecadação”, observou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O governo tentou derrubar a proposta de Dornelles mas, em votação simbólica, foi derrotado. Mercadante também tentou derrubar a TJLP, atualmente em 6,25% ao ano, e pôr em seu lugar a taxa básica de juros, a Selic, em 10,25% ao ano, conforme reivindica o governo. A TJLP foi incluída na Câmara.

Na única votação nominal da MP, novamente o governo acabou derrotado: foram 31 votos pela manutenção da TJLP e apenas 20 contra. Pela proposta aprovada ontem, o valor mínimo da prestação é de R$ 50 para pessoas físicas, e de R$ 100 para pessoas jurídicas.

Como foi alterada pelos senadores, a MP terá de ser novamente apreciada pelos deputados. Editada em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 449 previa originalmente apenas a anistia e o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil no prazo máximo de 60 meses. O texto aprovado na Câmara, no entanto, estendeu para até 180 o número de parcelas mensais e, na prática, virou um megaprograma de refinanciamento de dívidas junto à Receita Federal para aliviar o cofre das empresas e das pessoas físicas.

O projeto aprovado permite a renegociação de dívidas junto à Receita, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento também poderá migrar para esse novo “Refis”, que é como conhecido como “Refis da Crise”.

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