Ricardo Barros está liberado para disputar as eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) deve concluir hoje o julgamento dos registros de candidatura para as eleições de outubro.

Após os julgamentos de 28 candidaturas ontem, restam oito registros apenas aguardando pela decisão da Justiça Eleitoral.

Nos julgamentos de ontem, a corte negou 19 candidaturas, todos por problemas de documentos, e deferiu o registro da candidatura a senador do deputado federal Ricardo Barros (PP), que tinha dois pedidos de inelegibilidade movidos por adversários políticos.

Agência Câmara
Barros; “Foram ações políticas”.

Barros era o único candidato nas eleições majoritárias com a candidatura contestada no TRE. Seu registro foi questionado por conta da lei do “ficha limpa”, em virtude de uma condenação do deputado por improbidade administrativa na época em que foi prefeito de Maringá, por conta da contratação de servidores sem concurso público.

A defesa de Barros apresentou sentença do Superior Tribunal de Justiça, onde o deputado recorreu da condenação e reverteu a pena de multa e ressarcimento dos cofres públicos.

“A corte do TRE compreendeu que as notícias de inelegibilidade não tinham embasamento jurídico. Ele não tem condenação a perda dos direitos políticos. O julgamento do registro dele só demorou por conta da inelegibilidade de seu segundo suplente, Bento Batista, que recolheu uma multa fora do prazo e, por isso, precisou ser substituído”, disse o advogado de Barros, Horácio Monteschio.

Barros declarou que os pedidos de impugnação da candidatura foram atos políticos sem fundamentação jurídica. “Foram ações políticas. Movidas por adversários apenas para criar constrangimento. O fato de o tribunal ter deferido a minha candidatura e dos meus suplentes, por unanimidade, é a demonstração de que não havia fundamentação jurídica nas notícias de inelegibilidade”, afirmou.

Das 19 candidaturas indeferidas ontem, onze foram de candidatas mulheres. O indeferimento por problemas na documentação indica que foram candidatas registradas apenas para que os partidos cumprissem a cota de 30% de candidatas mulheres em suas chapas, mas nem fizeram questão de confirmar tais candidaturas. As candidaturas indeferidas não precisam ser substituídas. Nenhum “ficha suja” foi barrado no julgamento de ontem.

Com os julgamentos de ontem, 98 candidaturas foram indeferidas pelo TRE, que recebeu, e acatou, ainda, 46 pedidos de renúncia. Assim, dos 1030 pedidos de candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral do Paraná, 887 estão confirmados na disputa de outubro. Os que tiveram o registro indeferido ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.