Requião diz que Lerner foi traído por assessores

O governador Roberto Requião (PMDB) fez ontem uma referência direta ao seu antecessor no cargo, Jaime Lerner (PFL), envolvendo as denúncias de irregularidades que vêm sendo investigadas nas várias áreas da administração estadual. ?Lamento que o ex-governador Jaime Lerner tenha sido traído pelos seus assessores mais próximos que não o informaram ou esclareceram sobre fatos tão graves que ocorreram na sua administração?, disse o governador que ontem assinou mais dois decretos anulando contratos na área de informática.

Entre os fatos que teriam passado despercebidos a Lerner, segundo o governador, estaria a atuação do seu ex-secretário de governo, José Cid Campêllo Filho, que foi denunciado anteontem pelo Ministério Público Estadual por prevaricação e falsidade ideológica. Campello foi acusado de ter liberado o funcionamento dos bingos no Estado e ao mesmo tempo ser proprietário de duas casas que exploram este jogo.
O governador voltou a relacionar como ?fatos graves? os contratos firmados pela Copel para compra e venda de energia, o acordo de acionistas da Sanepar com seus sócios privados, os contratos de informática e ainda as concessões para a cobrança de pedágio.

Cancelamento

Requião assinou ontem mais dois decretos (números 1103 e 1104) anulando outros contratos de informática feitos pelo governo anterior com as empresas Micro X – Informática Ltda e Distec Eletrônica Ltda. A razão foi a prorrogação por duas vezes do prazo do contrato, que não estava prevista no edital de licitação. De acordo com o Palácio Iguaçu, a Micro X e a Distec prestavam serviços de manutenção de equipamentos de informática à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

As companhias venceram processo de licitação, em 7 de julho de 1999. O edital de licitação estabeleceu que o contrato seria de um ano, prorrogável por mais um.
Os contratos, no entanto, foram renovados outras três vezes, sem que houvesse justificativa (requisito legal, rigoroso e de validade) por meio da qual se demonstraria o benefício decorrente da prorrogação.

O primeiro termo aditivo prorrogou o contrato por mais 12 meses, até 31 de agosto de 2000. Houve, então, um segundo termo aditivo, prorrogando a prestação de serviço até 30 de agosto de 2002. O terceiro termo aditivo fixou a data final do contrato para 29 de agosto deste ano.

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