Renan diz que não se pode regulamentar terceirização “liberando geral”

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira, 14, que não se pode regulamentar a terceirização “liberando geral”. Segundo ele, uma regulamentação da prática nesses moldes vai precarizar e especializar ainda menos a economia brasileira, desfazendo a “pouca” singularidade que o setor produtivo tem no País.

Renan disse que a terceirização, quando libera geral em relação à atividade-fim, só pode ser feita se for uma opção de modelo de desenvolvimento para o Brasil. Ele destacou que é preciso regulamentar a atividade-meio, sendo “engenhosos e criativos”.

O presidente do Senado afirmou que na manhã da próxima terça-feira, 19, o plenário da Casa vai realizar uma sessão temática com muitos convidados para discutir a terceirização. O projeto, que foi aprovado rapidamente pelos deputados no início do ano, levou Renan a travar um embate com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que ameaçou retaliar se ele segurasse a tramitação da proposta.

Renan conversou com interlocutores reservadamente para desacelerar a tramitação do projeto no Senado. Ele negou publicamente a intenção de congelar a análise da proposta, mas o projeto terá de passar por quatro comissões temáticas, o que indica uma tramitação demorada na Casa.

Fator previdenciário

Renan sinalizou também que a Casa vai impor uma nova derrota ao governo Dilma Rousseff na votação do ajuste fiscal. Ele disse que o Senado vai aproveitar a oportunidade para aprovar uma emenda apreciada ontem à noite, 13, pela Câmara que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

“É obvio que ele (o Senado) vai aproveitar essa oportunidade para colocar no fator previdenciário uma regra que seja mais favorável aos trabalhadores e aos aposentados”, disse Renan, na chegada ao Senado.

O fator previdenciário, atualmente em vigor, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Essa regra foi criada em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso como forma de conter os gastos da Previdência Social.

Na votação da MP 664, contudo, os deputados aprovaram uma emenda que propõe a adoção da fórmula 85/95. Por meio dela, o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

O presidente do Senado ressalvou não ter visto ainda a fórmula que muda a regra para concessão de aposentadorias. Mas fez questão de ressaltar que há anos o Senado já havia aprovado uma proposta que acabava com o fator previdenciário. “É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o Senado não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, frisou.