Relator é favorável ao fim da multa ao Paraná

O senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) deve apresentar na próxima quarta-feira parecer pela constitucionalidade do Projeto de Resolução 24/2008, de autoria de Osmar Dias (PDT-PR), que põe fim à multa que a Secretaria do Tesouro Nacional cobra do Estado do Paraná devido ao não pagamento ao Banco Itaú de títulos públicos adquiridos dos estados de Alagoas e Santa Catarina e dos municípios de Osasco e Guarulhos, na ocasião da privatização do Banestado. ACM Júnior é o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após parecer da CCJ, o projeto retorna à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado e, se aprovado, encaminhado ao plenário. “A nota técnica pela constitucionalidade está pronta, mas não deu tempo de o parecer ser apresentado na reunião de hoje (ontem). O senador deve fazer isso na próxima quarta-feira”, disse Osmar Dias. “Mas não há como prever quando o projeto será votado na CAE”, acrescentou.

O projeto de resolução 24/2008 foi apresentado por Osmar Dias no ano passado em substituição à Resolução n.º 47/2007, aprovada pelo Senado, mas considerada inconstitucional pela União por transferir para o governo federal a responsabilidade pelos títulos. Pelo novo texto, a União apenas deixa de ser parte do processo, já que a dívida do Estado é com o Banco Itaú, e, assim, a multa da STN deixa de existir.

O novo projeto foi apresentado na CAE no ano passado, mas os membros da comissão decidiram enviar o projeto à CCJ para que fosse avaliada sua constitucionalidade. Essa tramitação impediu que o texto fosse votado ainda em 2008.

“Os senadores sempre questionaram a constitucionalidade da resolução, mas meu projeto foi feito para corrigir essa inconstitucionalidade e, agora, esse parecer vai mostrar isso”, disse Osmar.

Desde que o governador Roberto Requião (PMDB) assumiu o governo do Estado, em 2003, o Paraná passou a contestar judicialmente os títulos devidos ao Itaú, deixando de pagar os valores dos precatórios dos estados de Santa Catarina, Paraná e Alagoas e dos municípios de Osasco e Guarulhos.

Por isso, o Estado é multado em R$ 5 milhões por mês pela Secretaria do Tesouro Nacional, que desconta o valor do repasse do Fundo de Participação dos Estados.

O governo alega que não pode pagar por títulos considerados podres e que, pelo fato de a dívida ser com o Banco Itaú, uma organização privada, não há motivos para que a União multe o Paraná por isso.

O fim da multa é assunto no Congresso desde 2007. Após reunião do governo do Estado com o Ministério da Fazenda e a bancada federal, ficou decidido que a questão deveria ser resolvida no Legislativo. Emendas parlamentares foram apresentadas a medidas provisórias na Câmara e no Senado, mas não foram aprovadas.