Guerra das fotocópias

Questionamentos feitos pela bancada do PT:

Por que o valor de R$0,11 (onze centavos) da fotocópia monocromática – branco e preta – em condições e quantidades análogas, é muito superior aos praticados por outras entidades como a Assembléia Legislativa (R$0,04) e a Ordem dos Advogados do Brasil (R$0,04)?

Por que a mesma empresa denunciada como supostamente participante de fraude foi novamente contratada como fornecedora, inclusive desta vez dispensando licitação pública?

Como a Administração Estadual utilizou os serviços de reprografia enquanto não existia contrato vigente entre 20 de janeiro de 2011 e 18 de maio de 2011?

Por que se utilizar de dispensa de licitação com argumentação de caráter emergencial se a Administração ficou todo este período – mais de 100 (cem) dias sem fornecedora de fotocópias e poderia normalmente instruir procedimento licitatório?