Procuradoria vê propina de empreiteira a partidos

Na construção de cinco hospitais no Pará, a Construtora Camargo Corrêa teria pago propinas para o PT e o PMDB. A informação foi divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, que requereu à Justiça Federal abertura de inquéritos “para apurar cabalmente crimes de corrupção ativa e passiva”. A procuradoria sustenta que a revelação sobre pagamentos para os dois partidos “consta dos manuscritos apreendidos em pastas e pen drives de Bianchi”. Os advogados dos suspeitos negam as acusações.

Pietro Francesco Giavina Bianchi é executivo da empreiteira, alvo da Operação Castelo de Areia – investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além de Bianchi, a PF suspeita de Darcio Brunatto e Fernando Dias Gomes, também dirigentes da Camargo Corrêa. Os três foram denunciados à Justiça Federal.

A propina paga no Pará teria sido de cerca de R$ 260 mil para o PT e R$ 130 mil para o PMDB. A investigação ainda não identificou período em que o dinheiro teria sido repassado. Os partidos não se manifestaram sobre a acusação.

Bianchi, Brunatto e Gomes foram presos em 25 de março por ordem do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal. O Ministério Público Federal suspeita que eles corromperam autoridades e parlamentares. A corrupção teria precedido a lavagem.

Os novos inquéritos buscam “identificar quais políticos, agentes públicos e executivos teriam recebido vantagem financeira ilegal”. Segundo a procuradoria, em pelo menos três obras públicas em que a construtora venceu licitação os diretores teriam pago “propina a partidos, agentes públicos e pessoas com funções relevantes, como secretários de segurança, presidentes de câmara municipal e autoridades que chefiam empresas estatais”. Para realizar os pagamentos, o dinheiro era transferido para contas bancárias em nome de offshores – quando o verdadeiro titular da conta não aparece -, nos EUA, Andorra, Suíça e Taiwan.

Prisões

Ontem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou ao juiz De Sanctis que junte aos autos todos os documentos produzidos na fase que antecedeu as interceptações telefônicas. O TRF decidiu que não havia necessidade para a prisão dos executivos. Eles foram presos em 25 de março e soltos em caráter liminar, 48 horas depois.