Procon na Justiça contra o pedágio

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) entrou ontem com uma ação civil pública contra as seis concessionárias de rodovias do Estado, pedindo o cancelamento dos aumentos em vigor desde primeiro de dezembro, que variaram entre 7,12% a 18,52%. O órgão considera o preço das tarifas arbitrário e abusivo. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que representa a Econorte, Ecovia, Rodonorte, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná e Viapar, informou que não vai se pronunciar por ainda não ter sido notificada e por desconhecer o teor da ação.

O Procon-PR pede transparência na fixação do índice de reajuste e que haja conformidade com a condição econômica dos consumidores. A ação solicita também que o governo avalie os percentuais e prazos de reajuste, através de planilhas a serem apresentadas pelas concessionárias. Conforme o texto da ação, "a cobrança de pedágio pode ser efetuada tanto pelo poder público quanto pelos concessionários incumbidos da construção e conservação de obras rodoviárias, desde que atendam os requisitos constitucionais da concessão, prestação de serviços adequada, tarifa justa e fiscalização pelo poder concedente". Segundo o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, a atuação do órgão tem o objetivo de proteger coletivamente os usuários do serviço, que é de utilidade pública. Para ele, os consecutivos aumentos estão sendo realizados de "maneira injusta e sem justificativa".

De acordo com o Procon-PR, as concessionárias são a parte mais forte do poder econômico, o que provoca "desequilíbrio contratual", pois elas podem ditar as condições e preços, desfavorecendo a parte mais vulnerável, o consumidor. O órgão afirma que esse tipo de circunstância é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê como direito básico, a proteção contra cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. A ação do Procon-PR cita também a Lei de Concessões de Serviços Públicos, que determina que toda concessão ou permissão deve prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

Liminar

A Ecovia teve ontem seu pedido liminar de interdito proibitório concedido pela Justiça Federal, o que impede que pessoas ligadas ao Movimento de Usuários de Rodovias do Brasil e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas noturnas e Similares do Litoral Paranaense invadam praças de pedágio. A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, determinou que os réus não realizem qualquer movimento que não seja pacífico ou que implique em atos ilícitos na rodovia BR-277, entre Curitiba e Paranaguá, sob pena de multa diária individual de R$ 10 mil.

O pedido da Ecovia foi baseado em notícias veiculadas em jornais paranaenses, nos quais a ABCR afirmava ter descoberto uma reunião de pessoas que planejavam invadir praças de pedágio no dia 10 de dezembro. Segundo a Justiça Federal, a Ecovia alega que a ameaça de invasão significa indício de dano à integridade de instalações públicas na rodovia, que se acontecerem causarão prejuízos aos usuários, ao patrimônio público e ao das concessionárias.

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