Prazo para inscrever chapa termina hoje

Hoje, dia 5, é o último dia para o registro de chapas às eleições majoritária (Senado e Governo) e proporcional (Assembléia Legislativa e Câmara dos Deputados) pelos partidos. Até sexta-feira, dia 7, o Tribunal Regional Eleitoral ainda aceita o pedido de inscrição individual de candidatos que não tenham sido incluídos na lista entregue pelo seu partido à Justiça Eleitoral.

É um prazo adicional que a Justiça Eleitoral concede para contemplar, principalmente, aqueles candidatos que deixaram de ser inscritos em decorrência da falta de documentos. Este ano, as exigências aumentaram e a lista de certidões e outros papéis necessários ao registro estão dando trabalho aos burocratas dos partidos, responsáveis pelo trabalho de credenciar os candidatos.

A direção do partido é obrigada a encaminhar o pedido de registro de todos os candidatos escolhidos em convenção, mesmo que a documentação esteja incompleta. Se houver alguma irregularidade no pedido, o TRE entra em contato com o partido para que a documentação seja complementada em um prazo de 72 horas. Se não for completada nesse prazo, o pedido será indeferido. Se houver desistência da candidatura, é necessário encaminhar o pedido de renúncia ao TRE e o partido pode fazer a substituição da candidatura, informou a Justiça Eleitoral.

Todos os pedidos de registro apresentados pelos candidatos e partidos serão analisados por um juiz eleitoral. A partir da próxima segunda-feira, dia 10, o TRE irá publicar os editais com o deferimento ou não das solicitações de registro. Após a publicação dos editais, os candidatos e partidos têm cinco dias de prazo para entrar com pedidos de impugnação de alianças e candidaturas e também com os recursos pedindo reconsideração dos pedidos. Até o dia 23 de agosto, o TRE irá julgar todos os pedidos de registro de candidaturas que tenham sido objeto de contestação.

Gastos

No ato do registro, os partidos devem informar ao TRE o teto de gastos na campanha eleitoral para os candidatos à Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados, Governo e Senado. Os valores devem ser informados num campo especial do próprio formulário de registro da candidatura. Quando a candidatura é registrada por uma aliança, o partido a que for filiado o candidato a governador e senador é quem informa o máximo dos valores a serem gastos, incluindo as candidaturas a vice-governador e senador. A norma também se aplica aos candidatos a deputado federal e estadual. 

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