Piraí do Sul tem menos vereadores

O juiz da Vara Única da Comarca de Piraí do Sul, Walter Ligeiri Júnior, concedeu anteontem a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público local em ação civil pública com pedido de redução do número de vereadores na Câmara do município. A ação foi protocolada em 22 de março, pela promotora de Justiça Danielle Garcez da Silva. Pela decisão, já nas próximas eleições, o legislativo municipal passa a contar com nove e não onze cadeiras. De acordo com dados obtidos pela promotoria, Piraí do Sul tinha 22.335 habitantes em 2003.

Para definir o número de vereadores, o Ministério Público se baseou na Constituição Federal. No artigo 29, inciso IV, alínea a, a Constituição determina que o número deve ser proporcional à população, observado o limite mínimo de nove e máximo de 21 para municípios com até um milhão de habitantes. Para a promotoria, o número proporcional para um município com até 76.923 habitantes, matematicamente, seria de nove e não onze.

Redução

Na sexta-feira passada (dia 26), o Supremo Tribunal Federal já havia determinado a redução do número de vereadores na cidade paulista de Mira Estrela. A decisão gerou expectativas de que poderia ser estendida a todos os vereadores em todo o País. O assunto preocupa a União dos Vereadores do Paraná. De acordo com a Uvepar, o Estado corre o risco de perder cerca de 400 de suas 4.017 vagas de vereador se os pedidos de redução formulados pelo Ministério Público forem julgados procedentes pela Justiça. Do total de 399 municípios paranaenses, 304 têm nove representantes no Poder Legislativo, totalizando 2.736 vagas.

Mais do que formar jurisprudência para os casos pendentes de decisão judicial, a Uvepar também entende que a decisão do STF poderá normatizar a composição das câmaras para as eleições deste ano. Hoje, a Constituição fixa que municípios com até um milhão de habitantes terão no mínimo 9 vereadores e no máximo 21; mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; e mínimo de 42 e máximo de 55 naqueles com mais de cinco milhões de habitantes.

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