PFL contesta lei do Paraná sobre rotulagem

O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3645) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contestando a lei paranaense 14.861/05, que trata da rotulagem de alimentos geneticamente modificados. O partido requer a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4.680/03, que impõe informação no rótulo sobre a composição transgênica dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo animal ou humano, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, desde que seja detectado percentual de OGM (organismo geneticamente modificado) superior a 1% na composição integral do produto.

O PFL alega que somente à União é permitido legislar de forma genérica sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde, ou seja, compete exclusivamente à União estabelecer as respectivas normas gerais sobre essas matérias.

Na ADI, o partido ressalta que está em vigor a nova Lei de Biossegurança e Biotecnologia (Lei 11.105/05), regulamentada pelo Decreto Federal 5.591/05. A lei estabelece normas de segurança e fiscalização para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, com dispositivos relacionados à comercialização e o consumo de alimentos transgênicos.

De acordo com a ação, tanto a lei federal como o decreto que a regulamenta determinam a rotulagem dos OGMs via norma específica. O partido sustenta que a lei 14.861/05 não poderia tratar de rotulagem fora do limite previsto na norma federal geral. O PFL pede a suspensão dos efeitos da norma do Paraná alegando que "a lei não atende especificamente a uma necessidade do Estado do Paraná e, por conseqüência não complementa a lei federal, conforme a Constituição".

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