Pesquisa mostra Tarso na liderança no RS

O ex-ministro da Justiça Tarso Genro (PT) lidera a corrida eleitoral para o governo do Rio Grande do Sul, segundo pesquisa Ibope para o Grupo RBS publicada hoje pelo jornal Zero Hora. O candidato petista tem 48% na modalidade estimulada e, excluídos os porcentuais de votos brancos e nulos (3%) e distribuídos proporcionalmente os indecisos (5%), ficaria com 52% dos votos válidos.

Como a margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos, a eleição fica no limite entra a decisão no primeiro turno ou a passagem para o segundo turno. Tarso precisa confirmar o porcentual para garantir a vitória neste domingo. Os concorrentes lutam para conquistar uma pequena fatia do eleitorado para levar a disputa a uma nova rodada.

O ex-prefeito de Porto Alegre José Fogaça (PMDB) tem 26% das intenções de voto na modalidade estimulada e 28% dos votos válidos. Nos mesmos quesitos a governadora Yeda Crusius (PSDB), que busca a reeleição, tem, respectivamente, 15% e 16%.

A busca pelos indecisos, calculados em 5% na modalidade estimulada e 25% na espontânea, mobilizou as três candidaturas neste sábado. Tarso, Yeda e Fogaça programaram carreatas e caminhadas pelas ruas de Porto Alegre. O petista também reservou um tempo para atividades semelhantes em São Leopoldo e Canoas, na região metropolitana.

Senado

Na mesma pesquisa, os 2.002 entrevistados de cem municípios, indicaram os candidatos que preferem para o Senado. Neste caso, a soma das intenções chega a 200% porque são duas vagas e dois votos por eleitor. Ana Amélia Lemos (PP) e Paulo Paim (PT) tem 52% da preferência, enquanto Germano Rigotto (PMDB) fica com 39% e Abgail Pereira (PC do B) com 14%.

Presidência

A sondagem também detectou as intenções de voto para a presidência da República. Dilma Rousseff (PT) tem 47%, José Serra (PSDB) tem 37% e Marina Silva (PV) tem 9%.

As entrevistas foram feitas no período de 29 de setembro a 1º de outubro.

A pesquisa foi registrada no TRE/RS sob o número 50.805/2010 e no TSE sob o número 33.495/2010.