Paraná quer anular todos aditivos do pedágio

O governo do Paraná ingressou com uma ação judicial na 2.ª Vara Federal de Curitiba para anular todos os aditivos feitos aos contratos assinados pelas seis concessionárias de rodovias e o governo anterior. Com a ação, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado na semana passada, pretende restabelecer os termos originais dos contratos assinados (PGE) em 98, e que foram modificados por novas cláusulas introduzidas em 2000 e 2002.

A renegociação foi feita depois que o ex-governador Jaime Lerner (PSB), numa decisão considerada eleitoral pelo atual governo, reduziu as tarifas pela metade em 98 e foi obrigado pela Justiça a entrar num acordo com as concessionárias para recompor o valor dos pedágios, que ficou congelado por dezoito meses. Na repactuação, as empresas ficaram desobrigadas de fazer 114 km de duplicações e contornos, 228 km de marginais e 146 km de terceiras-faixas e instituiram os degraus, que são aumentos tarifários por obras que foram antecipadas no cronograma.

O argumento do governo é que os aditivos estão possibilitando reajustes extras às tarifas e, de acordo com o procurador- geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, desvirtuaram as condições contratuais. "Esta medida foi ajuizada porque os aditivos são realmente lesivos ao cidadão e desvirtuaram completamente os contratos originais. Se os contratos devem ser preservados, preservaremos então os acordos originais que foram estabelecidos na licitação", disse Botto de Lacerda. Outro dos argumentos do governo para contestar a validade da reformulação dos contratos está no fato de o Ministério Público Federal não ter avalizado as negociações. Para o procurador, a ausência do MPF reforça o caráter ilegal dos termos incorporados posteriormente aos contratos.

Tarifa original

O diretor regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, disse que o governo não tem base legal para cancelar os aditivos, já que foram autorizados pela Justiça no momento em que o governo anterior reduziu as tarifas. Mas, de acordo com o representante das concessionárias, é possível restabelecer as condições originais dos contratos, desde que as tarifas também sejam recompostas. "Se o contrato voltar à sua forma original, então reprogramamos todas as obras e, neste caso, o governo vai ter que admitir que a tarifa terá que subir muito. Se retomarmos o programa de obrigações, a tarifa tem que acompanhar", afirmou Chiminazzo Neto.

Ainda conforme o dirigente da ABCR, é uma mera "pretensão" do governo estadual querer anular um contrato de concessão que é semelhante a outros trinta que vigoram em várias rodovias do país. Segundo Chiminazzo, o acordo firmado com Lerner não necessitava do parecer do Ministério Público Federal. "Não há nenhuma obrigatoriedade nisso e o Ministério Público pediu para participar depois que o acordo estava feito e assinado", comentou.

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