Paraná já se adequou às normas da Previdência

O governo do Estado já regulamentou as novas regras previdenciárias definidas na reforma aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, e encaminha, após os feriados de Carnaval, um projeto de lei à Assembléia Legislativa destacando alguns pontos da adequação do Estado às mudanças.

O projeto será um reforço ao decreto número 2551, publicado no Diário Oficial do Estado com a data de 11 de fevereiro, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) e os secretários da Administração, Reinhold Stephanes (PMDB), e da Casa Civil, Caíto Quintana (PMDB).

O decreto definiu o teto salarial do poder Executivo, que não pode exceder o valor da remuneração mensal do governador do Estado que, atualmente, conforme as informações da assessoria do Palácio Iguaçu, é de R$ 13,6 mil. Também ficou estipulado que a partir de abril começarão a ser efetuados os descontos previdenciários conforme as novas normas estabelecidas na reforma da Previdência.

Estão submetidos ao teto todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações e das universidades estaduais. No caso dos procuradores do Estado, o decreto fixa a remuneração em 90,25% da maior remuneração mensal paga a ministro do Supremo Tribunal Federal, limitados aos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. O valor do vencimento do ministro do STF também serve de parâmetro para os benefícios de pensão previdenciária pagos aos dependentes de servidores do poder Judiciário e Ministério Público, incluindo os magistrados, membros do Ministério Público e Procuradores do Estado.

O artigo terceiro do decreto estabelece que as remunerações, subsídios, proventos e benefícios que estiverem em desacordo com o teto salarial deverão ser reduzidos. “No caso de acumulações, o desconto deverá se dar de forma proporcional em cada um dos cargos, proventos ou benefício, prevalescendo, quando houver tetos distintos, o que for maior”, estabelece o decreto.

O secretário da Administração explicou que a edição do decreto já pode ser considerada suficiente para regulamentar a emenda constitucional n.º 41. Mas como, em alguns estados, houve interpretações divergentes quanto à forma de regulamentação, o governo do Paraná decidiu também se adequar às novas normas por meio de projeto aprovado pela Assembléia Legislativa.

Stephanes explicou que em alguns Estados a regulamentação foi feita por decreto e em outros, por projetos de lei: “Para não haver dúvidas, vamos fazer das duas formas; por ato administrativo e por lei” justificou.

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