Mudanças na AL começam para valer em 15 dias

A partir do próximo mês, a Assembleia Legislativa começa a aplicar as novas regras para o reembolso das despesas feitas pelos deputados estaduais nas quotas das verbas de ressarcimento. Responsável pela formulação das medidas que compõem o “pacote da transparência” na Assembleia Legislativa, o deputado Durval Amaral (DEM) informou que, em julho, somente serão ressarcidas as despesas que forem amparadas em notas fiscais que tenham a identificação legal da empresa que realizou o serviço, que deve fornecer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Por enquanto, entretanto, a população ainda não terá acesso aos dados. A divulgação dos gastos dos deputados com as verbas de ressarcimento e de pessoal está prevista para agosto, quando serão encerrados os primeiros trinta dias do novo sistema. Amaral disse que está treinando os assessores dos deputados e uma equipe de funcionários para colocar o portal no ar.

O portal será um link no site da Assembleia Legislativa na internet. E que será alimentado por uma equipe de funcionários da Casa, que receberão os dados repassados pelos gabinetes, num formato único. O programa de computador para registro dos dados no padrão exigido já está em teste, informou Amaral.

Com limites

Em julho, o sistema vai funcionar internamente. A principal mudança é que a verba de R$ 27,5 mil foi dividida em três partes. São R$ 9,3 mil para despesas com transporte aéreo e terrestre, R$ 3,2 mil para gastos com postagem de correspondência e telefones e outros R$ 15 mil que podem reembolsar outras atividades do mandato, como a contratação de consultoria, uma dos novos itens que a resolução englobou na cobertura da verba de ressarcimento.

Outra mudança é que, a partir do próximo mês, os deputados terão limites para gastar a verba em combustíveis. Dos 15 mil, somente R$ 4,5 mil poderão corresponder a despesas com gasolina. E o valor não fica acumulado para o mês seguinte. Se o deputado não usar a quota, não terá direito à diferença nos meses seguintes.

As viagens também vão ser monitoradas. Segundo explicou Amaral, as passagens aéreas e terrestres somente serão liberadas em nomes de assessores regularmente nomeados na Casa ou do deputado. “Nós estamos orientando que as passagens sejam compradas pela Assembleia, que descontaria diretamente da quota do deputado para transporte. Se o deputado precisar comprar pelo gabinete, no caso de uma emergência, ele terá que trazer o comprovante de faturamento da companhia de ônibus ou aérea. Sem isso, não haverá ressarcimento”, disse.

Ainda há muitas resistências na Assembleia

O deputado Durval Amaral disse que há muitas resistências por parte de alguns deputados que não concordam com as medidas que dão mais visibilidade aos gastos do Legislativo. “Alguns têm dificuldades em compreender que esse processo é irreversível”, disse Amaral. Ele destacou que a lei complementar n.º 131, sancionada no dia 27 de maio deste ano, é um marco na relação da administração pública com o cidadão.

A lei determina que os governos federal, estaduais e municipais devem expor, na internet, em tempo real, e de forma detalhada, os seus gastos. Embora o Legislativo não esteja contemplado na lei, Amaral lembra que a sociedade já tem essa exigência.

A transparência será assegurada por meio da “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, diz a lei. A lei estabeleceu prazos para que a União, os estados e municípios se adaptem às regras.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para expor esses da,dos ao público. Para os municípios que tenham entre cinqüenta mil e cem mil habitantes, o prazo é de dois anos. A lei prevê quatro anos de adaptação para os municípios que tenham menos de 50 mil habitantes.