MPE detona projeto de perdão a devedor do ICMS

O procurador-geral de Justiça, Olympio Sotto Maior Neto, considera inconstitucional o projeto do governo que oferece facilidades para que devedores de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quitem seus débitos. A posição do Ministério Público Estadual (MPE) foi divulgada em nota distribuída ontem à tarde, um dia depois de a Assembleia Legislativa adiar para agosto a votação da proposta.

Um dos pontos contestado pelo procurador-geral de Justiça é a possibilidade estabelecida pela lei de o devedor amortizar com precatórios (crédito do contribuinte junto ao governo do Estado) em até 80% da dívida. Os 20% restantes devem ser pagos em espécie. “O Ministério do Público do Paraná entende que o projeto é inconstitucional, uma vez que, depois da Emenda à Constituição nº 62, de 11 de novembro de 2009, a possibilidade dessa compensação deixou de existir”, justifica a nota. A lei instituiu modalidades de regime especial de pagamento dos precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios

O Ministério Público do Estado destacou que a medida proposta pelo governo do Paraná desrespeita a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. “A sua compensação imediata representa uma burla a essa exigência, prejudicando os portadores de precatórios que não têm condições de se valer de tal prerrogativa”, destacou o procurador-geral de Justiça. Ele também observou que a compensação reduz os recursos públicos disponíveis para a execução de políticas públicas benéficas à sociedade. Na nota, Sotto Maior Neto observa que a troca dos precatórios por dívidas implica cancelamento de arrecadação. “Uma vez que valores compensados seriam recursos que deixariam de entrar nos cofres públicos”, afirmou.

Decisão judicial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado também já se manifestou a respeito da impossibilidade da compensação, lembrou o Procurador Geral de Justiça. Em 2009, o Tribunal de Justiça confirmou a validade do decreto 418, assinado em 2007 pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB), que proíbe o pagamento de impostos estaduais por meio de precatórios. A mensagem encaminhada pelo sucessor de Requião, o governador Orlando Pessuti (PMDB), à Assembleia Legislativa restabelece a compensação para débitos de ICMS incidentes sobre operações realizadas até dezembro de 2009. Para se enquadrar no benefício, os débitos não precisam estar inscritos em dívida ativa. A lei prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes e para pagamento à vista dispensa do pagamento de juros e correção monetária.