MPE-AL vai recorrer da liberação de candidatura de Lago

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão vai recorrer da decisão da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu hoje o registro de candidatura do ex-governador Jackson Lago. No entendimento do MPE, Lago está inelegível por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, já que teve seu mandato cassado em abril do ano passado por crime de corrupção eleitoral.

A corte eleitoral maranhense entendeu, mais uma vez, que deveria ser aplicado o princípio jurídico da irretroatividade, quando uma lei não retroage para prejudicar o réu. Além disso, os desembargadores maranhenses, durante o julgamento de Lago, entenderam que ele não se tornou inelegível quando perdeu o mandato em abril do ano passado.

“Não houve, no acórdão, referência à inelegibilidade, então, não poderíamos estendê-la para oito anos como prevê a Lei Complementar 135/2010 (da Ficha Limpa)”, resumiu o juiz Sérgio Muniz, relator do processo.

A procuradora eleitoral, Ana Carolina da Hora Höhn, declarou durante o julgamento da ação de Jackson Lago que a norma poderia ser aplicada no caso de Lago. E que, além disso, a cassação do registro de diploma dele acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado também poderia ser utilizada como critério de inelegibilidade com base na antiga Lei Complementar 64/2010.

“Não vejo, nesse caso, afronta a um princípio constitucional”, disse. “Não se pode falar que inelegibilidade é pena, inelegibilidade é critério para se participar do jogo político”, acrescentou a procuradora eleitoral.

Vitória

O candidato Jackson Lago comemorou a decisão afirmando que a partir de agora pode fazer a sua campanha eleitoral, já que a população maranhense irá acreditar que nesse momento ele tornou-se candidato. “Tentaram mais uma manobra, mas não conseguiram”, disse. “Se tivessem me tirado a possibilidade de participar das eleições, seria uma violência parecida com o que acontecia na época da ditadura”, completou.

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, também teve seu registro de candidatura ratificado pelo TRE-MA. A peemedebista foi impugnada pelo PSDB sob o argumento de que foi alvo de duas ações populares no Tribunal de Justiça do Maranhão e também porque foi multada por propaganda eleitoral antecipada esse ano.

A corte do TRE-MA entendeu que não houve condenação direta contra ela nas decisões do Tribunal de Justiça e que a propaganda irregular não era critério de inelegibilidade contra a candidata. “Isso pode ser alvo de uma outra ação, mas em um segundo momento”, esclareceu a procuradora Ana Carolina. O PSDB deve recorrer da decisão do TRE-MA em favor de Roseana Sarney.