MP requisita documentos sobre o caso Nakamura

O subprocurador geral para Assuntos Jurídicos do Ministério Público Estadual, Lineu Kirchner, requisitou ontem ao Tribunal de Contas os documentos que integram o processo de investigação das denúncias de irregularidades envolvendo o ex-secretário estadual do Meio Ambiente Hitoshi Nakamura.

O caso ainda está pendente de votação no plenário do Tribunal de Contas, onde, na semana passada, o conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva apresentou parecer inocentando o ex-secretário da acusação de uso indevido de recursos públicos na construção de duas obras destinadas aos Jogos Mundiais da Natureza -o Portal de Foz e o Canal da Barragem – em Foz do Iguaçu. Autor das denúncias contra o ex-secretário, o conselheiro Nestor Baptista adiou a votação do parecer ao pedir vistas. Não há data prevista para o retorno da matéria à pauta. O Estado não conseguiu ouvir o subprocurador geral do Ministério Público, mas apurou que o MP quer analisar os indícios contra Nakamura e pode até abrir inquérito civil. Em decisão anterior, o TC desaprovou as contas relativas às obras. O ex-secretário foi condenado a devolver mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos.

No parecer apresentado na semana passada, Crisóstomo considerou que não houve desperdício de recursos e a etapa de realização das obras corresponde ao volume de recursos investidos.

Obras

A construção do Canal e do Portal foram contratadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente na gestão de Hitoshi Nakamura e, segundo o TC, provocaram prejuízos superiores a R$ 30 milhões aos cofres públicos. Conforme as denúncias de Nestor Baptista, o Canal da Barragem, projetado para ser um local das provas de canoagem e outras práticas esportivas dos Jogos, não foi concluído. De acordo com a denúncia, além da obra ter sido integralmente paga e não executada, os trechos realizados se deterioraram com o abandono dos trabalhos.

A empreiteira Itajuí, vencedora da licitação, antes de abandonar o trabalho, em oito meses, recebeu da Secretaria Estadual do Meio Ambiente R$ 11.174.200,34. Posteriormente a Secretaria pagou R$ 1milhão para o 1´ Batalhão Ferroviário, de Lajes, que integra o Comando Militar do Sul, para que as obras fossem concluídas.

Conforme a denúncia, o Portal de Foz também foi pago integralmente sem ser concluído. Executada sobre terreno particular, o que gerou uma ação de indenização do proprietário contra o governo no valor de R$ 10 milhões, a obra foi contratada inicialmente junto à empreiteira Apoio Engenharia e Planejamento Ltda. e repassada à Vermelha Construções de Obras Ltda. O governo pagou R$ 5 milhões, dos quais R$ 4 milhões corresponderam ao valor do contrato e mais 25% num contrato aditivo.

Contas da Urbs na mira

Além do processo envolvendo o ex-secretário estadual do Meio Ambiente, Hitoshi Nakamura, o subprocurador do Ministério Público Lineu Kirchner também pediu informações sobre a prestação de contas da Urbs no exercício de 98. A Urbs é a empresa que gerencia o transporte coletivo de Curitiba. Também neste caso, o conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, deu parecer recomendando a rejeição das contas. O processo está parado no TC desde então.

No relatório, Baptista acusa a direção da Urbs de improbidade administrativa e propõe a responsabilização penal dos seus dirigentes, além da devolução de recursos ao Tesouro Municipal e denúncia ao Ministério Público.

O parecer de Baptista aponta oito irregularidades nos documentos apresentados pela Urbs. Uma das principais é a ausência de licitação na contratação da Cotrans, a empresa que aluga carros para vários órgãos da prefeitura, através da Urbs. O conselheiro também questiona a constitucionalidade da criação do Diretran, órgão responsável pela fiscalização do trânsito e considera ilegal a aplicação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas.

Para o conselheiro, é ilegal a participação das entidades privadas no resultado final da cobrança das multas de trânsito. Ele cita que as empresas contratadas para fornecer os equipamentos de fiscalização são remuneradas conforme o percentual arrecadado. Para o relator, a vinculação da receita gerada pelas multas ao pagamento das empresas afronta o princípio da moralidade.

Outro ponto indicado no relatório é a contratação de um escritório particular de advocacia para orientar a emissão de debêntures pela Urbs. O relator considera que o serviço poderia ter sido prestado pela assessoria jurídica da Urbs ou Procuradoria Geral do Município.

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