Ministros indicam validade de leis aprovadas durante compra de votos

Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) indicaram hoje que não consideram automaticamente inconstitucionais matérias aprovadas pelo Congresso durante o funcionamento do esquema do mensalão, como as reformas da Previdência e a tributária.

Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber sinalizaram que não apóiam a anulação direta das leis e defenderam a discussão do tema.

Na semana passada, em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou que essas legislações poderiam ser invalidadas. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que o tema é grave e precisa ser discutido pelo plenário.

“A validade e a eficácia de uma lei não depende e nem pode depender de forma alguma aos motivos da sua formulação”, disse Gilmar Mendes.

Barbosa afirmou que é preciso analisar caso a caso, pois as motivações dos legisladores não necessariamente invalidam a lei

“O fato de grupo ter motivação ilícita não se comunica com o produto Legislativo ainda que decorra parcialmente dessa motivação espúria.”

Fux disse que já há jurisprudência na Corte de que essas leis não estariam necessariamente viciadas. “Desse risco [invalidade], o Brasil não vai sofrer.”

Lewandowski afirmou que não estava antecipando sua avaliação, mas disse que a revogação de leis municipais é comum, quando comprovado que houve fraude na votação na Câmara Municipal da cidade e que isso também pode ocorrer com leis da União.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que esse é um assunto complexo e evitou entrar no debate.
Na sessão da semana passada, Celso de Mello praticamente adiantou que votaria pela anulação de leis que, graças ao esquema de compra de votos, foram aprovadas pelo Congresso.

Isso porém só ocorreria se houvesse um questionamento em relação a elas por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o que o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) avisou que fará ao fim do julgamento. O ministro disse que, assim como é possível anular uma decisão judicial vendida, uma lei aprovada ilegalmente poderia ser julgada inconstitucional.