Ministro do TCU dá 24 horas para governo entregar dados sobre acordo de leniência

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), fixou 24 horas de prazo para que o governo entregue à corte documentos e informações sobre o acordo de leniência em negociação com a empreiteira Engevix, envolvida no esquema de corrupção da Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.

Em despacho enviado nesta sexta-feira, 19, ao ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, Dantas alerta que o descumprimento da ordem implicará possível aplicação de multa ao “responsável”. Também avisa que, em caso de obstrução a eventual trabalho de fiscalização, cabe impor ao gestor “afastamento temporário do cargo”. O prazo de um dia vale a partir da notificação, não confirmada pela CGU nesta sexta-feira.

A pedido de Dantas, o plenário do TCU vai ainda analisar na próxima quarta-feira, 24, se abre uma inspeção para verificar a “lisura” e a “correção” das negociações de acordo de leniência com a Engevix e outras dez empresas, atualmente conduzidas pela CGU.

O ministro do TCU é relator de processo aberto para acompanhar as tratativas com a Engevix. Ele tomou a decisão ao analisar pedidos do Ministério Público de Contas, que atua no tribunal.

Em janeiro, Dantas havia determinado que a CGU entregasse registros sobre as discussões com a empreiteira em cinco dias, o que não ocorreu. Em resposta, o ministro-chefe da CGU alegou que a negociação ainda está em curso, sem a definição das condições de um eventual acordo. Além disso, pediu que os registros de reuniões só fossem enviados após a efetiva celebração de um termo.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em esquemas de desvio se livrem de punições e continuem contratando com o poder público, desde que colaborem com a investigação das irregularidades e restituam danos ao erário.

Uma medida provisória editada pelo governo em dezembro, no entanto, diminuiu as exigências previstas no texto original da legislação, incluindo regras de interesse das empreiteiras da Lava Jato. Além disso, para o TCU, interferiu indevidamente em suas prerrogativas.

Em seu despacho, Dantas argumentou que instrução normativa do TCU prevê o envio à corte de documentos e informações sobre cada fase de negociação dos acordos. Ele explica que, ainda que essa norma não estivesse em vigor, o tribunal tem competência constitucional para fiscalizar, a qualquer tempo, quaisquer atos da administração pública. Dessa forma, a CGU não poderia se furtar de atender tempestivamente à diligência sobre a Engevix.

“Essa fiscalização pode ser exercida desde o primeiro momento em que se iniciem as primeiras tratativas para a celebração (do acordo). O contrário seria impor limites ao exercício do controle externo que a Constituição federal outorga, em sua amplitude, a este órgão (o TCU)”, escreveu Dantas.

O ministro ainda disse ter recebido com “perplexidade e estranheza” notícias de que a CGU estaria tratando dos acordos de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos administrativos. “Tal forma não se coaduna com a correta forma de agir da administração pública.”

O TCU e a CGU estão no meio de um conflito institucional que envolve os acordos de leniência. Contrariando o entendimento da corte, a medida provisória editada em dezembro prevê a atuação do tribunal somente após a celebração dos termos com as empresas. As divergências vêm adiando o anúncio dos acordos e, para as empresas, trazem insegurança jurídica.

A CGU informou no fim da tarde desta sexta-feira não ter recebido notificação do tribunal. O órgão adiantou que, comunicado da decisão, responderá no prazo.