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Ministério da Transparência declara Jaraguá inidônea na Lava Jato

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União declarou a inidoneidade da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. É a quarta punição dessa natureza aplicada no âmbito da Operação Lava Jato, informou a Assessoria de Comunicação Social do órgão.

A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim e publicada no Diário Oficial da União, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em abril de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato.

A acusação contra a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/1993, no artigo 88, incisos II e III.

A primeira consiste ‘na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.’

A segunda foi caracterizada ‘pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos’.

Segundo relatório do Ministério, as propinas ‘permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado’.

O Ministério da Transparência assinala que ‘ficou comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos’.

O Processo Administrativo de Responsabilização utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal e a Petrobras. Também foram tomados depoimentos dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada, como o doleiro Alberto Youssef, o ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro José Barusco Filho e o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.

O Ministério da Transparência destacou que todo o processo ‘permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório’.

Defesa

Em sua defesa, a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. alegou que ‘as provas obtidas durante o processo eram insuficientes, pois tinham suporte unicamente em provas obtidas por meio de colaborações premiadas’.

A instrução probatória conduzida pela comissão do Processo Administrativo de Responsabilização ‘confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobrás e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da Petrobrás por meio contrato fictício de consultoria empresarial’.

Depoimentos de colaboradores firmados com a Justiça Federal e compartilhados com o Ministério da Transparência ‘informam tal modus operandi da Jaraguá, no sentido de que a propina seria paga Paulo Roberto Costa’.

A declaração de inidoneidade, prevista na Lei 8.666/1993, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Ela também passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).

A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União ‘para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências’.

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