Maurício Requião pode reassumir cargo no TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Hermas Brandão, foi notificado ontem de que não há mais nenhum impeditivo para que o irmão do governador Roberto Requião, Maurício Requião, exerça, pelo menos por enquanto seu cargo de conselheiro da corte de contas estadual.

Segundo o juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Douglas Marcel Peres, a liminar que mantém Maurício afastado do cargo desde março foi suspensa quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski julgou prejudicada, na última quinta-feira, a reclamação contra a posse de Maurício.

A liminar foi suspensa porque era válida somente enquanto não houvesse sentença na primeira instância, o que ocorreu em junho deste ano, com embargos negados em agosto.

Assim, apesar de a sentença do juiz Peres também determinar o afastamento de Maurício, como não há nenhuma liminar, ele poderá voltar ao cargo até que seja julgado seu recurso, apresentado com efeito suspensivo e devolutivo da decisão.

“Nada obsta que o réu Maurício Requião reassuma as suas funções, até o julgamento do recurso de apelação”, diz o despacho de Peres. O recurso, agora, deverá ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A assessoria de imprensa do TCE informou que a presidência da corte ainda não havia definido quando daria posse para Maurício, que, em tese, já poderia participar da reunião de hoje da 2.ª Câmara.

“Ficou uma situação muito estranha, porque parece que ganhamos mas não levamos, enquanto eles perderam mas, por enquanto, estão levando”, comentou o advogado José Cid Campelo, do escritório que propôs a ação.

Maurício Requião foi indicado para o TCE em votação da Assembleia Legislativa em julho do ano passado. O escritório de Cid Campelo contestou a nomeação por três motivos: desrespeito à Súmula Vinculante número 13, que veda o nepotismo; não observação dos prazos, com a declaração da vacância do cargo antes mesmo da aposentadoria do conselheiro Henrique Neigeboren; e realização da votação aberta, quando deveria ter ocorrido por voto secreto. Por conta das ações, ele teve a posse adiada e, em março deste ano, foi afastado do caso por liminar do STF.

No julgamento do mérito, o juiz Peres manteve a decisão de afastá-lo, aceitando apenas o argumento do desrespeito aos prazos. Para Peres, não houve nepotismo pelo fato de o irmão do governador ter sido indicado por votação da Assembleia, e não houve descumprimento do regimento do Legislativo na realização de votação aberta.

“A decisão do juiz da 4.ª vara ofende a súmula antinepotismo e nós poderemos contestar isso”, disse Campelo que informou ainda estudar que medidas jurídicas tomará.