Eleição

Maurício e Justus recorrem contra proibição da Justiça

O conselheiro Maurício Requião entrou ontem com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Teixeira Augusto, que impede sua atuação no Tribunal de Contas do Estado.

A liminar proibindo Maurício de julgar contas municipais e estaduais foi concedida à ação popular movida pelo advogado Ricardo Bertotti, um dos cinco candidatos que concorreram à vaga de conselheiro na eleição realizada no dia 9 de julho pela Assembléia Legislativa. O relator é o juiz Adalberto Jorge Xisto Pereira.

Um segundo recurso foi protocolado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM). Justus também é réu na ação por ser o presidente do Poder que realizou a eleição para o cargo de conselheiro e cujos efeitos são suspensos pela liminar. O relator da contestação do presidente da Assembléia Legislativa é o desembargador José Antonio Vidal Coelho, presidente do Tribunal de Justiça.

O juiz suspendeu Maurício do exercício da função com base no artigo 140 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Esse artigo estabelece que os conselheiros não podem analisar, dar parecer ou julgar processos relativos a contas de cidades onde um membro da família tenha sido votado para um mandato eletivo por mais de 1% dos eleitores.

No recurso, os advogados do conselheiro alegam que o Tribunal de Contas tem 28atribuições e que o julgamento das contas do Estado e dos municípios são apenas duas delas.

A proibição de atuar nestas duas áreas não impede que o conselheiro exerça as outras funções, explicou um dos advogados de Maurício, Luis Gustavo Motta Severo da Silva.

O conselheiro pode julgar as contas das câmaras municipais, do Legislativo e do Judiciário, entre outros procedimentos que competem ao Tribunal de Contas, disse o advogado.

Ele citou que a apreciação dos balanços dos municípios e do estado são as tarefas mais visíveis do TC, mas que há várias outras que são realizadas pelos conselheiros.

No despacho, o juiz menciona que a posse de Maurício deveria ter sido evitada para não causar prejuízos ao estado, que pagaria por um conselheiro que não poderia trabalhar.

Os advogados de Maurício argumentaram também que há um vício de natureza formal na decisão do juiz. Ele não poderia ter incluído a Associação Nacional do Ministério Público do Tribunal de Contas, que figura como assistente na ação.

De acordo com Severo da Silva, a Associação não é parte legítima para ser assistente, já que a prerrogativa de propor a ação popular é do cidadão, individualmente, e não de uma entidade.

No recurso interposto por Justus, o procurador Airton Loyola argumentou que a decisão da Assembléia é soberana em relação à escolha do conselheiro e que não houve vícios ou ilegalidades no procedimento. A defesa da Assembléia Legislativa também apontou que a decisão de Teixeira Augusto quebra a harmonia entre os Poderes.

Como se trata de ação popular, a Procuradoria Geral do Estado, que representa o Tribunal de Contas em várias ações, não irá atuar diretamente nesta. O procurador do Estado, Carlos Frederico Marés, explicou que o órgão vai apenas acompanhar o desenrolar do processo, mas que cabe ao presidente da Assembléia Legislativa e ao conselheiro constituir uma defesa individual.