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Mais de 90% das aposentadorias pagas aos servidores da Assembleia têm irregularidades

A auditoria realizada nas 302 aposentadorias pagas atualmente pela Assembleia Legislativa a funcionários efetivos revelou que mais de 90% delas apresentam erros no cálculo do benefício, que foram concedidas desde 1960 sobre promoções indevidas ou sem sustentação documental sobre os cargos que ocuparam. A maior parte delas não passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), como exige a Constituição Federal. Este foi o resultado da auditoria apresentada nesta terça-feira (19), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), e o 1.º secretário, Plauto Miró Guimarães Filho (DEM).

Os deputados vão encaminhar os documentos e os relatórios de todas as 320 aposentadorias ao Tribunal de Contas do Estado e Paraná Previdência – a empresa que já administra as aposentadorias dos servidores do Executivo, e que também passará a cuidar da concessão dos benefícios dos funcionários do Legislativo.

Atualmente, a Casa gasta R$ 3,4 milhões mensais com aposentadorias e  R$ 1,3 milhão com pensionistas. A folha de pagamento dos pensionistas não foi auditada. Rossoni e Plauto estimam que poderão reduzir as despesas com aposentados pela metade após a correção dos valores pagos atualmente, ou o equivalente a R$ 20 milhões anuais.

A responsabilidade pelos erros ou irregularidades cometidas na concessão das aposentadorias deverá ser apurada pelo Ministério Público Estadual, disse Rossoni. “Nos fizemos um levantamento dos problemas. Agora, a responsabilização legal sobre o desrespeito às normas é com o Ministério Público, que vai dizer quais são os procedimentos”, afirmou o presidente da Assembleia.

Superaposentadorias

Os casos mais destacados pelos deputados na apresentação do relatório foram as aposentadorias dos procuradores, que ganham o teto dos benefícios, no valor de R$ 24 mil. Entre os 63 procuradores aposentados, há vários casos de servidores que foram promovidos à carreira sem a formação legal de advogado exigida pela lei e também sem se submeter a concurso público.

É a situação de um servidor que começou a trabalhar como segurança da Assembleia Legislativa em 1963 e que foi promovido a chefe de segurança, consultor legislativo e se aposentou em 2002, como procurador. Ele recebe o teto de R$ 24 mil. Se a lei fosse aplicada, o valor de sua aposentadoria não ultrapassaria R$ 6 mil mensais. Entre os documentos que embasaram a aposentadoria deste servidor não consta formação como advogado, registro na Ordem dos Advogados do Brasil ou exame em concurso público. De acordo com Rossoni, “era moda na Assembleia o servidor se aposentar como procurador”.