Luiz Fernando Delazari tem que deixar a Segurança

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou ontem, em decisão liminar, o imediato afastamento do promotor Luiz Fernando Delazari de sua função de secretário de segurança Pública do Paraná.  

Segundo o CNMP, a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná – que concedeu ao promotor o direito de tirar licença não-remunerada do Ministério Público (MP) – não autoriza Delazari a continuar no exercício do cargo de secretário de Segurança. No entendimento do MP, a liminar conseguida na Justiça só dá ao promotor o direito de ficar afastado do MP.

De acordo com a decisão do conselho, Delazari deve permanecer afastado até o julgamento do mérito da reclamação. Não há data para julgamento, mas a próxima reunião do CNMP está marcada para o dia 23 de abril. A liminar foi determinada pelo conselheiro Hugo Cavalcanti, que entendeu que os membros do Ministério Público estão proibidos pela Constituição Federal de exercer qualquer função pública, a exceção do magistério.

No ano passado, o CNMP editou uma resolução estabelecendo a data de 31 de dezembro como prazo para que todos os membros do MP, que estivessem afastados para exercer cargos públicos em outros poderes, retornassem às suas funções. O CNMP informou que recebeu informações do procurador-geral de Justiça do Paraná, Milton Riquelme, explicando que Delazari formulou requerimento ao MP do Estado, ?no sentido de permanecer afastado do seu cargo, com a finalidade de manter-se no exercício do cargo de secretário de Estado de Segurança Pública.? O pedido de Delazari foi negado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná em 31 de janeiro de 2006.

À época, Riquelme alegou que o pedido de Delazari, de ficar afastado por dois anos por motivos pessoais, embora estivesse previsto no artigo 139 da Lei Orgânica do Ministério Público, não era possível, porque ?o quadro de promotores de Justiça mostra-se reduzido, sobretudo, após a criação de novas varas pelo atual Código de Divisão e Organização Judiciárias?.

Depois de ter seu pedido de licença não-remunerada negado, Delazari recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, conseguindo liminar proferida pela desembargadora Regina Portes, que o autorizou a se afastar do MP. Em seu despacho, a desembargadora considerou que não houve fundamentação necessária para a medida do procurador-geral, violando o direito de Delazari. O mérito desse processo deve ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no próximo dia 20. A reportagem de O Estado entrou em contato com o secretário, que ao atender, disse não poder falar naquele momento, e desligou.

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