Lins recorrerá ao TJ-RJ para retomar mandato

Cassado terça-feira (12) pela Assembléia Legislativa fluminense por quebra de decoro, o ex-deputado Álvaro Lins (PMDB) vai impetrar na próxima semana mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a sua imediata reintegração ao cargo, informou quinta seu advogado, Ubiratan Guedes. Segundo o defensor, Lins, que perdeu o mandato pelo quórum mínimo necessário para a cassação – metade mais um dos deputados, 36 votos -, alegará vícios processuais, como cerceamento de defesa e erros formais, para tentar voltar à Assembléia. O recurso será ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio. Na Casa, o corregedor, Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), considera o assunto encerrado.

“Apresentaremos todas as alegações possíveis”, disse Guedes. “Álvaro não teve tempo para produzir todas as provas. E o corregedor, quando recebeu a notificação, já dizia que ele era culpado. Ele mandou o parecer contrário ao deputado ao Conselho de Ética, votou a favor dele, como membro do conselho, e votou de novo em plenário. Isso é nulo. Luiz Paulo deveria ter se declarado impedido. Votou três vezes.

O advogado também acusou Luiz Paulo de quebrar o sigilo do voto, ao declarar, em entrevista, ter votado pela cassação. Outro argumento da defesa de Lins será a anterioridade, ou seja, o fato de a suposta lavagem de dinheiro de que o ex-parlamentar foi acusado ter sido cometida antes que ele assumisse o mandato. Guedes atribuiu a derrota por apenas um voto à “falta de sorte” e a deputados que, candidatos a prefeito em 2008, votaram pela cassação por temor ao eleitorado.

Para o deputado Luiz Paulo, contudo, algumas alegações de Guedes em favor de Lins já tinham sido apresentadas no processo na Assembléia. Ele lembrou que, segundo o Regimento Interno da Casa é, como corregedor, integrante do Conselho de Ética, ao qual a Mesa Diretora enviou o parecer da corregedoria e no qual votou a favor da proposta do relator, Aldir Santana (PSC), de cassação de Lins. Mesmo os integrantes do conselho e da Mesa Diretora votaram no julgamento em plenário. “Votaram os 70 deputados, inclusive o acusado. Onde é que está a irregularidade?” Ele disse que a imunidade garante ao parlamentar direito a voz e voto, inclusive a respeito de como vota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.