Leilão da Copel para compra de aeronave não atrai interessados

Por falta de fornecedores interessados, a Copel suspendeu o leilão que estava marcado para esta quinta-feira (15) para a compra de um avião no valor máximo de R$ 15,9 milhões. É a segunda vez que a Copel cancela o processo. Da primeira, no dia 5 de dezembro, a estatal suspendeu a licitação depois que o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) questionou o acordo firmado entre a Copel e o governo do Estado para uso compartilhado da aeronave.

Na madrugada desta quinta-feira (15), Veneri ajuizou uma ação popular pedindo a suspensão da compra, apontando a irregularidade do convênio e denunciando direcionamento da licitação. O convênio prevê que a Copel seria a responsável pela compra da aeronave, que seria cedida, de forma gratuita, ao governo estadual. O juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva encaminhou os autos para a Justiça Estadual, alegando que seria a instância competente para o exame do pedido.

No edital, a Copel descreve uma aeronave nova, ano 2012, que possua “cabine com compartimento para acondicionamento de bebidas, sistema de entretenimento composto de CD/DVD e tela de LCD com tamanho mínimo de 15 polegadas”. Além do avião, a empresa deveria oferecer também treinamento de pessoal para operação e manutenção da aeronave.

“Ao restringir o objeto da licitação visando a contratação de uma empresa que a um só tempo oferecesse a aeronave, o treinamento de pessoal e manutenção, a Copel não só limitou ao extremo o objeto da licitação, como também direcionou o procedimento à empresa Beechcraft, única que consegue se adequar às exigências do edital”, cita a ação popular.

Na ação, Veneri observa que a Copel está violando os princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois descreveu no edital um bem que não encontra similares no mercado. As especificações contidas no Edital descrevem exatamente um tipo de aeronave oferecida por uma única empresa: Eechcraft King Air C90B, fabricada e distribuída por Beechcraft Corporation, representada no Brasil pela empresa Líder Taxi Aéreo S/A – Air Brasil.

A ação também questiona o fato de o convênio de uso compartilhado e a aquisição do avião não terem sido apresentados à totalidade dos sócios da estatal, como o BNDESPAR, subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Eletrobrás, além de não terem sido fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Copel foi insistentemente procurada pela reportagem, mas não retornou o pedido de informações sobre o pregão para a compra do avião.