Lei da Transparência será sancionada hoje por Pessuti

O governador Orlando Pessuti (PMDB) sanciona hoje a Lei da Transparência, o conjunto de medidas aprovado pela Assembleia Legislativa que estabelece regras para que os três poderes divulguem as informações sobre como gastam as verbas públicas, incluindo exposição de contratos, o número de servidores e seus salários.

Pessuti irá assinar a lei na escola de governo, no Museu Oscar Niemeyer. Único a votar contra a lei na Assembleia Legislativa, o deputado Jocelito Canto (PTB) adiantou que ajuiza amanhã uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual.

Fábio Alexandre
Canto: único voto contrário.

O argumento de Canto é que a Assembleia Legislativa desrespeitou a Constituição Federal ao estabelecer regras para os demais poderes. Para o deputado petebista, os deputados estaduais não podem definir normas para o Executivo e Judiciário.

Outro ponto contestado por Canto é que a legislação federal proibiria a divulgação de salários nominais. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de ainda não ter uma posição definitiva sobre o tema, já autorizou alguns estados a publicarem essas informações.

Allan Costa Pinto
Pessuti: sanção na escolinha.

A Lei da Transparência foi formulada a partir da série de reportagens “Diários Secretos” do grupo Rede Paranaense de Comunicação (RPC), que desvendou um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa a partir da contratação de servidores fantasma e de contas abertas em nome de titulares “laranjas”.

Um dos efeitos das denúncias, que também estavam sendo investigadas pelo Ministério Público Estadual e Polícia Federal, foi a prisão de três ex-diretores da Casa. Entre eles, o ex-diretor geral Abib Miguel.

Anderson Tozato
Veneri: um dos autores da lei.

O projeto foi protocolado na Assembleia pelos deputados Marcelo Rangel (PPS), Ney Leprevost (PP) e Tadeu Veneri (PT), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Juízes Federais (Apajufe), que formularam o texto.

A lei estabelece que deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, todos os atos oficiais que gerem despesas. Além dos três poderes, a norma vale também para as sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades paraestatais.

A lei também determina que será dado conhecimento público a todas as movimentações no quadro de pessoal do Estado. Devem ser encaminhados para publicação no Diário Oficial os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de membros, servidores e funcionários, inclusive os comissionados, de todos os órgãos públicos do Paraná.

Todos os poderes devem apresentar em seus sites na internet o salário e o local de trabalho dos servidores. Os agentes públicos que descumprirem a legislação poderão ser processados por improbidade administrativa.