Justiça volta a calar ataques do governador paranaense

A liberdade do governador Roberto Requião (PMDB) para usar a Rádio e Televisão Educativa (RTVE) para autopromoção ou ataques a adversários durou menos de 15 dias.

Atendendo a Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público Federal (MPF), o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), suspendeu a decisão da 1.ª Vara Federal de Curitiba, que no dia 30 de maio extinguiu a ação contra o uso indevido da RTVE sem julgamento do mérito por julgar a Justiça Federal incompetente para analisar a ação por falta de interesse de agir da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em sua decisão de ontem, Lippmann determinou que a ação civil pública deve permanecer em tramitação na Justiça Federal de Curitiba até decisão final da 4.ª Turma do tribunal.

Determinou, também, que todos os atos e decisões tomados até agora no processo continuam em vigor, inclusive as multas ao governador em caso de desobediência à determinação de não fazer uso da emissora para atacar adversários ou instituições.

A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, contra decisão da 1.ª Vara Federal da capital paranaense, que ordenou a remessa do processo à Justiça Estadual, por falta de interesse de agir da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em seu despacho, Lippmann entendeu que são relevantes os argumentos apresentados pelo MPF. Segundo o magistrado, em julgamentos anteriores da 4.ª Turma sobre o caso, ?reputou-se pertinente a competência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos deduzidos na inicial da ação civil pública?.

Além disso, o desembargador considerou a referência feita pelo MPF a uma outra ação que tramitou na Justiça Federal paranaense, envolvendo um programa da TV Independência.

Nesse processo, salientou Lippmann, foi ratificada a competência federal em razão da intervenção da União e da Anatel, tanto em primeiro como em segundo graus de jurisdição.

?Face ao exposto, porque presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ao recurso, para o fim de manter a competência do Juízo Federal até ulterior decisão final deste recurso, mantendo, expressamente, todos os atos e decisões nele proferidas?, diz Lippmann em seu despacho.

A ação do MPF é movida contra o governador Roberto Requião, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para a Procuradoria da República, estaria havendo uso indevido da estatal.

Em fevereiro deste ano, a 4.ª Turma do TRF4 proibiu o governador de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições em qualquer programa, propaganda ou comercial veiculado pela RTVE.

A decisão que extinguiu o processo na Justiça Federal foi comemorada por Requião na Escola de Governo da última terça-feira. Julgando-se livre para voltar a fazer suas declarações, o governador aproveitou o encontro transmitido ao vivo pela emissora estatal para comentar o caso.

?Estabeleceram a censura, e o governador não podia mais criticar ninguém. Se denunciasse corrupção, seria punido, porque a denúncia era traduzida como um ataque a adversários, como se ladrão fosse adversário do governador, e não adversário de toda a sociedade e da democracia?, disse. Pois, ontem, Requião voltou a estar ?censurado?.

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