Justiça quer ouvir AL e TCE no caso Maurício Requião

O juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, decidiu pedir a manifestação da Assembleia Legislativa (AL) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na ação 52203/0000, que pede a anulação da nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Maurício está afastado do TCE desde 5 de março deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à ação impetrada pelo advogado José Rodrigo Sade.

A decisão definitiva sobre a permanência de Maurício no TCE depende do julgamento do mérito da ação popular pela 4.ª Vara da Fazenda Pública. Inicialmente, o juiz havia excluído a Assembleia e o TCE da ação, com a justificativa de que os dois não teriam personalidade jurídica. A procuradoria do Estado recorreu da decisão e o juiz reconsiderou sua posição.

No recurso que Sade ajuizou no STF e que resultou na saída de Maurício do cargo, o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa não foram ouvidos. O STF considerou ilegal a nomeação de Maurício, com base na Súmula Vinculante n.º 13, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades dos três poderes para cargos de natureza administrativa.

E também pelo fato de a escolha do conselheiro ter sido feita pelo voto aberto dos deputados estaduais. O STF entendeu que a eleição do novo conselheiro pela Assembleia Legislativa teria que ser realizada em votação secreta para evitar supostas pressões do governador sobre os deputados na indicação do seu irmão. Outra justificativa foi que houve desrespeito aos prazos previstos para a indicação.

Ao comentar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que concluiu pelo afastamento de Maurício do cargo, o presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), disse que houve um equívoco na decisão. Justus afirmou que não houve desrespeito aos prazos e que a votação nominal está estabelecida na Constituição Estadual.

Justus citou o despacho do próprio Lewandowski, quando analisou uma ação direta de inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que instituiu o voto aberto na maioria das decisões legislativas e que foi ajuizada pelo presidente da Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos, Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo, José Felinto.

Lewandowski negou o pedido de Felinto. O presidente da Assembleia Legislativa lembrou ainda que a escolha do conselheiro anterior já foi feita em voto aberto. O atual presidente do TCE, conselheiro Hermas Brandão, foi o primeiro a ser indicado em votação nominal.