Justiça obriga Câmara de Curitiba a prestar informações ao Dr. Rosinha

A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decidiu que a Câmara Municipal de Curitiba tem um prazo de até dez dias para responder a um pedido de informações formulado no último mês de agosto pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR). A sentença, concedida num mandado de segurança, foi assinada na quarta-feira (14).

“Estando presente o direito líquido e certo do impetrante [Dr. Rosinha] na obtenção da documentação pública, deverá a mesma ser apresentada pelo impetrado [presidente da Câmara de Curitiba], tendo sido sua negativa, abusiva e ilegal”, diz trecho da decisão.

Dr. Rosinha ingressou com a ação após ter seu pedido de informações negado, no último dia 16 agosto, pelo diretor-geral da Câmara Municipal de Curitiba, José Domingos Borges Teixeira. Rosinha solicitou cópia de contratos, aditivos, pagamentos e a relação completa dos valores gastos pelo Legislativo em publicidade desde 1997.

Nomeado pelo hoje presidente licenciado da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), Domingos negou o pedido de Rosinha alegando, em síntese, que o deputado federal supostamente não teria “demonstrado o interesse” em relação aos papéis e que o número de cópias solicitadas “geraria alto custo”. “Não se justifica a negativa no que se refere a quantidade e valor das fotocópias, pois as mesmas deverão ser fornecidas, pagando o interessado o valor previsto pela Casa”, diz a juíza, na sentença.

Um eventual recurso contra a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública não terá efeito suspensivo. O Legislativo municipal terá que fornecer as informações no prazo a Dr. Rosinha. Os advogados das partes já foram comunicados da decisão. O prazo de dez dias vence na véspera do Natal.

“Toda autoridade que nega o acesso a dados públicos comete um ilegalidade flagrante. A transparência é uma obrigação de todo órgão público, e qualquer cidadão tem o direito de exigi-la”, afirma Dr. Rosinha. “Se eu, em um simples exercício de cidadania, consigo acesso a essas informações, por que a CPI montada na Câmara de Vereadores não consegue? Ou ela foi criada para encobrir, e não para investigar?”, questiona.

Na sentença, a juíza cita ainda o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos e o princípio da publicidade da administração pública, estabelecidos pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, respectivamente. A Câmara Municipal de Curitiba também foi condenada ao pagamento das custas processuais.