Justiça nega privilégio a Ingo Hübert

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou a tese do Ministério Público e negou foro privilegiado a sete acusados no caso Copel/Olvepar, entre eles, o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel, Ingo Hübert. Por 16 votos a dois, os desembargadores consideraram inconstitucional a Lei n.º 10.628, que instituiu o foro privilegiado para ex-agentes públicos.

Com isso, o mérito dos habeas corpus concedidos aos acusados de envolvimento em irregularidades na operação de compra de créditos tributários pela Copel será julgado pela 2.ª Câmara Criminal do TJ e não pelo Órgão Especial. A próxima reunião da 2.ª Câmara Criminal será na próxima quinta-feira, dia 11.

A decisão do TJ foi manifestada sobre os recursos impetrados em favor do ex-secretário da Fazenda, do administrador Luiz Sérgio da Silva, representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda.; de três funcionários da Copel, o contador Cézar Antônio Bordin, o economista André Grocheveski Neto e o advogado Sérgio Luís Molinari; do doleiro Alberto Youssef, e do advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, então representante para o Paraná da massa falida da Olvepar. Todos tiveram a prisão revogada após a concessão de liminar ao pedido de habeas corpus.

Em seu voto, o desembargador Leonardo Lustosa, relator da máteria, afirmou que a lei do foro privilegiado viola o artigo 2.º da Constituição Federal, que trata do princípio da harmonia e independência entre os poderes, embaraçando o exercício da prestação jurisdicional.

Precedente

O Ministério Público Estadual acredita que a decisão do Órgão Especial sobre a inconstitucionalidade da lei que instituiu o foro privilegiado também deve se refletir nas ações cível e criminal sobre o caso Copel/Olvepar que estão em trâmite. As ações provavelmente continuarão em primeiro grau, confiam os promotores.

A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, disse que a decisão deve repercutir ainda em vários processos. “Agora, sabendo qual é o entendimento do Tribunal de Justiça, juízes e promotores tendem a manter as ações em primeiro grau, mesmo antes da decisão nacional sobre o tema, que sairá após a análise pelo Supremo Tribunal Federal de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam naquela corte”, comentou.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei em dezembro do ano passado. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma segunda ação em março deste ano, que foi apensada à primeira.

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