Justiça mantém previdência dos deputados

A 4.ª Vara da Fazenda Pública do Paraná cassou, na quarta-feira, a liminar que suspendia os efeitos da lei complementar 102/07, que criou o Plano de Previdência Complementar Privado dos deputados estaduais do Paraná, atendendo recurso da presidência da Assembléia Legislativa, impetrado há uma semana.

A liminar, concedida no início do mês, atendia a ação proposta pelo vereador de Colombo Joel Cordeiro (PSDB) foi cassada porque a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, relatora do recurso entendeu que a criação do fundo não representa risco de lesão aos cofres do estado e que, por isso, não caberia antecipação de tutela (liminar).

Antes de regulamentar a nova lei e começar a contribuir para o fundo recém-criado e gozar do benefício, os deputados aguardarão o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal. A ADI 3948-2 está aguardando julgamento pelo plenário do STF.

A Lei Complementar 120/2007 prevê que cada parlamentar pode se aposentar com 60 anos de idade, cinco legislaturas e 35 anos de contribuição à previdência social. Se não cumprir essas exigências, o deputado pode requerer aposentadoria proporcional.

O modelo de fundo aprovado pelos deputados prevê o pagamento de benefícios de até R$ 10,2 mil. A lei estabelece que o fundo de previdência dos deputados será capitalizado inicialmente com R$ 28 milhões de recursos do orçamento da Assembléia Legislativa, que também recolherá mensalmente 15% sobre o salário de R$ 12,2 mil dos deputados. 

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