Justiça libera presença de candidatos no Orkut

O juiz da 177.ª Zona Eleitoral de Curitiba, Alexandre Barbosa Fabiani, julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que visava proibir as comunidades no site de relacionamento Orkut, que divulgam conteúdo contra ou pró-candidatos às eleições municipais de outubro.

O juiz entendeu que se o eleitor tem direito a manifestar suas opções na disputa usando adesivo do seu candidato no carro ou colocando uma placa em casa, é permitido também que expresse suas posições na internet, em espaço restrito à comunidade na página.

Na representação, o Ministério Público Estadual citou as páginas mantidas por simpatizantes e também adversários de candidatos a prefeito de Curitiba: Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT), Ricardo Gomyde (PC do B) e Carlos Moreira (PMDB). E mencionou algumas comunidades que tiveram seus autores identificados.

Para o juiz, embora a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha restringido a autorização para propaganda eleitoral na internet às páginas oficiais dos candidatos, destinadas exclusivamente à campanha eleitoral, a regra não se aplicaria ao site de relacionamentos mas apenas aos postulantes aos cargos no Executivo e Legislativo.

Na decisão, o juiz ressalta que “não há como censurar ao particular que este expresse sua posição e ponto de vista…”, escreveu. Para o juiz, a página do Orkut tem acesso restrito à comunidade participante, que exerce seu direito de expressão.

Para o juiz da 177.ª Zona Eleitoral, o site de relacionamentos deve ser tratado de forma diferenciada. Ele considerou que não se pode considerar o Orkut como espaço de acesso público. “É necessário que o acesso seja feito pelo próprio interessado, que tenha conhecimento do site.”