Justiça libera bens de ex-diretor da Diretran

No último dia 22 o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Ulisses Lopes suspendeu o bloqueio dos bens e ativos financeiros do ex-diretor da  Diretoria de Trânsito (Diretran) José Álvaro Twardowski. Ao lado de Fric Kerin, ex-diretor e Euclides Rovani, ex-diretor de transporte, Twardowski é apontado como co-responsável pela não aplicação de multas emitidas por radar contra as empresas de ônibus gerenciadas pela Urbs (órgão da Prefeitura responsável pelo trânsito e pelo transporte coletivo em Curitiba).

Assim como os demais ex-diretores da Urbs, Twardowski estava com todos os seus bens e depósitos bancários bloqueados desde o dia 11 de agosto, por decisão liminar da juíza Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. De acordo com a decisão judicial, eles praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública. O efeito suspensivo concedido pelo TJ não se estende a Kerin e a Rovani, cujos recursos ainda não foram apreciados.

?A ocorrência ou não da alegada omissão do agravante (José Álvaro Twardowski) e conseqüente improbidade administrativa, será oportunamente aferida no decorrer da ação, após a apresentação da defesa e produção das provas necessárias?, explicou o desembargador em sua decisão.

Um dos argumentos utilizados pela defesa diz respeito ao fato de o mesmo ter, inicialmente, se posicionado de forma contrária à isenção das multas, ou seja, a decisão de anular as multas teria sido imposta a Twardowski pelos demais ex-diretores da Urbs. ?O que se denota é que o réu foi injustamente acusado pelo simples fato de compor a diretoria da Urbs?, diz trecho da defesa apresentada pelo ex-diretor.

Esquema

O esquema foi denunciado em abril deste ano pelo vereador Adenival Gomes (PT) e pelo agente de trânsito Aparecido de Almeida, que subscrevem a denúncia que provocou a abertura de inquérito pelo Ministério Público (MP).

O MP contabilizou o prejuízo causado aos cofres públicos pela não aplicação de multas às empresas de ônibus, e através de auditoria concluiu que no mínimo R$ 4,83 milhões deixaram de ingressar nos cofres municipais. ?Esse montante certamente fez falta para as ações de educação de trânsito e melhoria da sinalização?, diz um trecho da ação civil pública, assinada pelos promotores Paulo Ovídio dos Santos Lima, Adauto Salvador Reis Facco, Maria Lúcia Figueiredo Moreira, Carlos Choinski e Guilherme Teixeira, integrantes da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público.

Os promotores constataram que, entre abril de 2000 e abril de 2003, um total de 37.817 autos de infração deixaram de ser lavrados pelo órgão municipal. No entanto eles avaliam que o valor deixado de arrecadar pode ser muito superior, tendo em vista que o MP não obteve as informações de 1999, ano em que os radares foram instalados. Além disso a investigação não conseguiu definir o percentual de multas graves e gravíssimas que deixaram de ser emitidas, e o cálculo do prejuízo aos cofres públicos foi feito tendo como base a multa menor. As multas consideradas graves têm o valor de R$ 120,00, e as gravíssimas de R$ 180,00.

De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa os ex-diretores da Urbs estão sujeitos ao ressarcimento integral dos valores desviados, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de firmar contratos com o poder público. ?Tratava-se de um esquema milionário de fraude que pôs em xeque toda a fiscalização eletrônica de trânsito de Curitiba?, lembrou Adenival Gomes.

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