Justiça disciplina comerciais da Educativa

A juíza federal Tani Maria Wurster, da 1.ª Vara Cível Federal de Curitiba, que, em despacho na última quinta-feira, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal, que questionava os ataques do governador Roberto Requião nos programas da Rádio e Televisão Educativa, não fez apenas restrições à veiculação de propagandas na emissora, como informou a Agência Estadual de Notícias. No despacho, ao qual a reportagem teve acesso ontem, a juíza acata o pedido de tutela antecipada contra os comerciais, determinando que a TV Educativa deixe de exibir propaganda institucional que contenha nome, símbolo ou imagem do governador do Estado, e cujo conteúdo revele opinião ou crítica, fixando multa de R$ 10 mil por propaganda veiculada.

No entendimento da juíza, os ataques, mesmo que ríspidos, do governador durante programas exibidos pela emissora não podem ser reprimidos por estarem protegidos constitucionalmente, uma vez que a Constituição Federal garante os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento, independentemente de licença ou censura. A juíza argumenta que as pessoas e instituições que se sentirem atingidas pelas declarações do governador na TV estatal podem recorrer a medidas legais como o direito de resposta ou ação por danos morais.

Já na questão das propagandas, a juíza volta a recorrer à Constituição para acatar o pedido do MPF. Segundo sua decisão, as propagandas, ?ao fazerem críticas e enaltecerem os atos do Poder Executivo, caracterizariam promoção pessoal, vedada nos termos do art. 37, da Constituição Federal?. De acordo com a Constituição, ?a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos?.

A juíza, que recebeu na ação gravação de alguns dos comerciais exibidos pela TV, concluiu que o comercial não é meramente informativo ou educativo, pois contém opinião e crítica. ?A propaganda institucional, exatamente porque custeada pelo erário público (seja mediante o pagamento da inserção em rede privada, ou a inserção sem custo na rede pública), não pode veicular informação que não seja oficial, institucional do governo. E a crítica ou opinião nunca é do governo, mas de seu governante. Há aqui, portanto, evidente desvio de finalidade?, decidiu. Vale lembrar que os comerciais com ataques à imprensa e a adversários do governo do estado já não estão sendo exibidos pela TV Educativa desde agosto, quando o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de tais propagandas em virtude de ação popular proposta pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB).

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