Jairo Gianoto conquista foro especial

A 8.ª Turma Tribunal Regional Federal da 4.ª Região concedeu, por unanimidade, o direito a foro especial ao ex-prefeito de Maringá (PR) Jairo Morais Gianoto. A matéria foi objeto de habeas corpus impetrado contra ato da Vara Federal Criminal de Maringá, que reconheceu como inconstitucional o parágrafo 1.º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pela lei 10.628/2002, que prevê foro privilegiado não só a prefeitos, mas também a ex-prefeitos, desde que o delito tenha relação com o mandato exercido.

Gianoto foi denunciado pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Sua defesa pediu ao TRribunal regional Federal a suspensão da ação penal, sustentando a constitucionalidade do novo parágrafo do CPP. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, concedeu o hábeas ao político por meio de um despacho assinado no final de junho, decisão confirmada nesta semana pela 8.ª Turma.

Os magistrados acompanharam o voto de Penteado e determinaram que a competência para processar e julgar o ex-prefeito é do TRF. Eles reconheceram ainda a nova redação do artigo 84. Segundo o relator, não há incompatibilidade entre esse dispositivo e a Constituição. Agora, a ação deverá ser remetida da Vara Federal Criminal de Maringá para a corte, em Porto Alegre.

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