Inserções do PMN e PTC que atacam o PT são proibidas

O PMN e o PTC foram proibidos de veicular as inserções que atacam o PT nos intervalos comerciais das emissoras de TV. O juiz da 4.ª Zona Eleitoral Marco Antônio Antoniassi concedeu ontem liminares favoráveis à coligação Tá Na Hora, Curitiba!.

O juiz concordou que o PMN utilizou imagens externas e computação gráfica para prejudicar a imagem do PT. O inciso IV do artigo 51 da Lei Eleitoral proíbe a utilização desses recursos audiovisuais nas inserções “comerciais”. São permitidas apenas produções realizadas em estúdio. Neste caso, a agravante é o uso dos recursos audiovisuais para degradar adversários. Além dessa decisão, o partido ainda pode ser condenado à perda do dobro do tempo usado para atacar o PT.

As inserções do PTC faziam ataques a Angelo Vanhoni, ao PT, ao presidente Lula e ao governador Roberto Requião. Na ação, os advogados da coligação Ta Na Hora, Curitiba! argumentaram que os atuais dirigentes do PTC já foram condenados pela Justiça Eleitoral em 2002, quando o partido utilizou seu tempo para atacar o então candidato a senador Paulo Pimentel (PMDB) em benefício do concorrente Tony Garcia, ex-PPB.

Irregular

A coligação do Voto Limpo (PPS/PHS), do candidato Rubens Bueno, também protocolou ontem na 4.ª Zona Eleitoral de Curitiba quatro representações contra partidos e alianças adversárias por uso irregular do horário eleitoral gratuito: “O principal fundamento é que ocuparam o tempo destinado a vereador para fazer campanha dos candidatos a prefeito”, justificou o coordenador jurídico da coligação, Luiz Felipe Haj Mussi. De acordo com ele, as representações jurídicas são contra a coligação Tá Na Hora, Curitiba (PT/PMDB/PTB/PC do B/PCB e PSC), PDT, PFL e PSDB.

Contra a coligação, Mussi questiona a utilização de todo o espaço destinado aos candidatos a vereador “para fazer campanha exclusiva do candidato a prefeito. Houve depoimentos de uma atriz, do próprio Vanhoni, uma mesa redonda, e depois até do José Genoino. Todo o tempo dos vereadores foi ocupado para fazer propaganda do candidato a prefeito”, reclamou. “Além disso, exibiram o emblema do candidato a prefeito, o que também é ilegal”.

Sem coligação

A representação jurídica contra os tucanos se dá porque o PSDB não está coligado com nenhum partido na proporcional. “Eles competem sozinhos. Mesmo assim, no tempo destinado aos vereadores, o PSDB utilizou vinhetas de passagem que fazem alusão direta ao candidato Beto Richa, seu número e fotografia”, observou o advogado. Mensagens da coligação majoritária também ocupam o espaço destinado aos candidatos a vereador do PSDB.

A representação contra o PDT é semelhante, uma vez que o partido não está coligado com o PSDB na eleição proporcional mas mostrou o presidente do diretório regional, senador Osmar Dias, “enaltecendo o apoio do partido a Richa”.

Finalmente, a representação contra o PFL tem duplo motivo. “O prefeito Cassio Taniguchi ocupou todo o tempo para fazer propaganda do candidato a prefeito, Osmar Bertoldi, sem fazer referência aos vereadores”, afirmou Mussi. Em outra violação à lei, o PFL omitiu a observação “propaganda eleitoral gratuita Curitiba”: “A lei eleitoral determina isso porque, em alguns casos, havia veiculação de cidades vizinhas”.

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