Grupo aprova estatização de cartórios criados após 88

O governador Roberto Requião (PMDB) e a comissão governamental, criada para discutir o projeto de lei do Código de Organização Judiciária, já aprovado pela Assembléia Legislativa, reuniram-se novamente anteontem.

Das 13 propostas feitas pelo governo, Ministério Público, Associação dos Magistrados e OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná), nove foram acolhidas parcial ou integralmente.

A principal proposta – a estatização dos cartórios judiciais criados depois de 1988 – foi aceita. O grupo entendeu que, além de ferir a Constituição Federal, o atual modelo pratica custas consideradas altas, que acabam se tornando um obstáculo ao acesso da população ao Judiciário.

?A Justiça agora fica mais barata porque com a estatização dos cartórios certamente estas custas abusivas serão, com o tempo, devidamente corrigidas. É um passo importantíssimo para o Paraná porque o Estado passa a se responsabilizar por um serviço que jamais deveria ser dele retirado?, avaliou Lineu Walter Kirchner, procurador de Justiça do Ministério Público Estadual.

Após a estatização, os escrivães e auxiliares deverão ser escolhidos por meio de concurso público e serão pagos pelo Estado – não mais pelo dinheiro arrecadado com as custas, que é dirigido diretamente aos escrivães titulares de cada serventia. Esse modelo já é adotado pelas Justiças do Trabalho e Federal, onde o serviço é público e comandado por servidores do Estado.

Para José Hipólito Xavier da Silva, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, o resultado apresentado no substitutivo foi muito positivo. ?Temos pequenas inadequações, mas que serão corrigidas sem maiores dificuldades. Além disso, a estatização dos cartórios trará um extraordinário benefício para a sociedade porque retiramos o maior dos obstáculos para o acesso ao Judiciário, que é o valor das custas processuais?, afirmou o advogado.

Valores

Para dar idéia da diferença dos valores das custas, Friedmann Wendpap, presidente da Associação dos Juizes Federais, usa o exemplo de ações para revisão de índices de correção de cadernetas de poupança. ?Quem é correntista da Caixa Econômica, que é um banco da União, recorre à Justiça Federal, onde as custas giram em torno de R$ 10. Já, quem tem a conta em um banco privado deve mover a ação na Justiça Estadual, onde as custas começam em R$ 300?, explicou.

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