Governador de Roraima livre de acusação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, por unanimidade, a punição do governador de Roraima, Francisco Flamarion Portela, acusado de caluniar e difamar o senador Romero Jucá Filho. Segundo o ministro Franciulli Netto, relator do inquérito, houve prescrição da pena, já que a ação denunciada ocorreu em 11 de setembro de 1998. A prescrição se verificou em 11 de setembro de 2002.

O inquérito policial, instaurado depois da notícia crime formulada pelo senador, teve o objetivo de apurar a responsabilidade criminal de Portela, na época vice-governador do Estado. Ele usou o espaço no programa eleitoral gratuito da coligação “Roraima em Ação”, veiculado em 11 de setembro de 1998, para fazer críticas a Romero Jucá.

Após as diligências, o relatório da Delegacia da Polícia Federal foi remetido ao Juízo Eleitoral. O Ministério Público Federal, ao se pronunciar, recomendou que os autos do processo fossem remetidos ao STJ. No Superior Tribunal, o processo foi designado ao ministro Garcia Vieira, que o encaminhou ao Tribunal de Justiça de Roraima.

Renúncia

Mas o governador eleito para o cargo renunciou ao mandato e Francisco Portela tomou posse, o que ocasionou na competência do STJ. A Subprocuradoria-Geral ofereceu denúncia contra o governador entendendo que a sua conduta configura o delito previsto no artigo 324 do Código Eleitoral (“caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”). Em seguida, estabeleceu que a pena mínima para o delito não supera o limite de um ano.

Cumprida a diligência, o governador requereu a retirada da denúncia. O Ministério Público Federal, ao se pronunciar, reconheceu a ocorrência da prescrição da pena, uma vez que o fato considerado delituoso teria ocorrido em 11 de setembro de 1998. Adicionada a isso, a pena máxima é de dois anos.

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