São José dos Pinhais

Ex-prefeito da RMC é multado por desobedecer decisão judicial

O ex-prefeito de São José dos Pinhais, Ivan Rodrigues, e as servidoras Miriam Camargo Taborda e Patrícia Galante Stradiotto Vieira – respectivamente, pregoeira e diretora de Licitações e Contratos do Município – foram multados em R$ 1.382,28, cada um, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O motivo é a desobediência a decisão judicial, ao excluírem, indevidamente, do Pregão Eletrônico 163/2011 a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. O ex-gestor foi multado, novamente, em R$ 691,13 em razão de não cumprir decisão liminar emitida pelo TCE para suspender os efeitos decorrentes da contratação originada pelo mesmo pregão eletrônico.

O certame, ocorrido em 2011, no valor de R$ 1.392.995,30, teve como objeto a compra de medicamentos. Da narrativa do voto do relator, conselheiro-corregedor Ivan Bonilha, depreende-se que a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. foi declarada inidônea para contratar com a administração pública.

O motivo foi procedimento administrativo realizado pela Prefeitura de Cascavel. Consequentemente, a companhia acabou incluída no Cadastro de Inidôneos do Tribunal.

Com fundamento no cadastro publicado pelo TCE, a empresa foi impedida de participar do certame licitatório deflagrado pela Prefeitura de São José dos Pinhais.

Muito embora a Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. tenha obtido decisão liminar em mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado suspendendo a sanção aplicada pelo TCE, a pregoeira Miriam Camargo Taborda, ainda assim, impediu a participação da empresa no certame.

Em recurso administrativo junto à própria Prefeitura, a decisão da pregoeira foi confirmada pelo então prefeito, fundamentado em parecer assinado pela diretora Patrícia Galante Stradiotto Vieira, em franca oposição à decisão liminar do TJ.

“Pela própria estrutura jurídico-política adotada pelo ordenamento brasileiro, somente o Poder Judiciário decide definitivamente. Nesse sentido, não poderia a Administração Pública, amparada por sua assessoria, ter imaginado que o cadastro dos impedidos de licitar se sobrepusesse à decisão judicial”, diz um trecho do voto do corregedor.

Na sequência, atendendo Representação do cidadão Wander Aparecido Gonçalves, de Londrina, a Corregedoria-Geral do TCE determinou a suspensão dos contratos originados pelo pregão eletrônico.

Em razão da desobediência à ordem judicial e da não participação da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense, o procedimento estaria contaminado de ilegalidade, privando o Município de obter menor preço, eventualmente apresentado pela empresa.

A determinação do TCE também não foi cumprida pelas servidoras e pelo ex-prefeito. No julgamento de mérito da Representação, o Plenário do Tribunal Pleno do TCE confirmou a procedência das alegações de Wander Aparecido Gonçalves e aplicou multas aos ex-gestores. Da decisão, cabe recurso.