Encampação reduzirá a tarifa do pedágio em 30%

O governo do Estado estima que o valor da tarifa do pedágio terá uma redução imediata de 30% no momento em que assumir a cobrança, como prevê a mensagem que pretende encaminhar até amanhã à Assembléia Legislativa pedindo autorização para encampar o sistema.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o corte de 30% é possível eliminando-se o custo financeiro do sistema que, segundo ele, está sendo repassado ao usuário. “As concessionárias não tinham capital e foram aos bancos buscar recursos. Os usuários estão financiando isso”, afirmou o procurador em entrevista coletiva, no final da tarde.

Lacerda contestou o valor da indenização calculado pelas concessionárias, que reivindicam R$ 3 bilhões pela interrupão dos contratos. De acordo com o procurador-geral, a quantia é “irreal” e só poderia ser auferida após uma verificação de custos nas empresas. Ou seja: uma auditoria que seria realizada pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) indicaria o quanto o Estado teria que ressarcir às empresas. Lacerda disse que a indenização é calculada sobre o valor dos bens “reversíveis não amortizados”. Ele não quis explicar o que seriam esses bens , alegando que “ainda não é hora”.

Para o procurador-geral do Estado, o montante reclamado pelas concessionárias é tão descabido que um simples cálculo sobre o custo de construção de uma rodovia é capaz de demonstrar a disparidade dos valores. Segundo ele, o custo de edificação de um quilômetro de estrada asfaltada é de R$ 500 mil, ou seja, o valor reclamado pelas concessionárias seria suficiente para construir R$ 6 mil km de rodovias. O procurador lembrou que as empresas receberam as rodovias já prontas – são cerca de R$ 2,4 mil quilômetros – e só fizeram obras de recuperação. “As concessionárias correm o risco de experimentar o próprio veneno no momento da verificação da indenização”, disse.

Urgência

Lacerda explicou que a encampação consiste em duas etapas. A primeira é a autorização do processo pela Assembléia Legislativa. A segunda seria a verificação dos custos. Somente depois disso o governo poderia assumir o sistema. O procurador afirmou que a falta de recursos para manter e fazer as obras nas estradas não seria um problema para o Estado. Segundo Lacerda, a própria receita do sistema custearia os investimentos públicos.

O líder do governo, Angelo Vanhoni (PT), afirmou que em dez dias a mensagem do governo estará votada na Assembléia Legislativa. Lacerda disse que a expectativa do governo é que a autorização para encampar seja aprovada pela maioria dos deputados. Hoje, o governador Roberto Requião (PMDB) reúne os deputados que o apóiam na Assembléia para um jantar na Granja Canguiri, para conversar sobre as medidas que pretende adotar em relação à cobrança do pedágio.

Justiça suspende reajuste

O juiz federal Adriano José Pinheiro, da Vara Federal de Paranavaí, concedeu no último dia 30 liminar parcial de antecipação de tutela, determinando a suspensão do reajuste de 11% sobre as tarifas de pedágio aplicadas pelas concessionárias em dezembro de 2002 no Paraná. Isso significa que as concessionárias terão de restabelecer o valor das tarifas anteriores em um prazo de cinco dias a partir da intimação da liminar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento.

O juiz entendeu que a decisão do último reajuste é ilegal, pois foi autorizado sem a expressa homologação do Estado do Paraná, como poder concedente. “A cláusula combatida afronta, também, o princípio da moralidade, pois ao exigir do poder concedente um prazo que não é razoável para homologação do reajuste das tarifas, a empresa concessionária está dificultando o exercício do direito de fiscalização pelo Estado do Paraná, acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, afirmou o juiz em despacho.

A ação é contra as empresas concessionárias Viapar Rodovias Integradas do Paraná, Rodovias do Norte (Rodonorte), Caminhos do Paraná, Ecovia Caminhos do Mar, Rodovia das Cataratas e Rodovias do Lote 05-PR. Também são réus na ação a União Federal, Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), sendo que os dois últimos passaram de réus para co-autores.

Fundamentos sólidos

Apesar de se tratar de uma decisão liminar, sujeita a recurso, o advogado da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos – órgão que apresentou a ação civil pública em janeiro último -, Carlos Teodoro Soster, se mostra confiante. “Os fundamentos da ação e da decisão do juiz são muito sólidos”, afirmou. Segundo ele, o ponto principal da ação diz respeito à cláusula que existe no contrato entre as concessionárias e o Estado, que determina que o governo estadual tem prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a planilha de reajustes. Na ausência de pronunciamento, o reajuste é homologado; foi o que aconteceu em dezembro de 2002. “Não houve ato administrativo tácito, fundamento nem motivo”, criticou o advogado.

Pela decisão do juiz, o dinheiro referente à multa deverá ser depositado no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Concessionárias

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), regional Paraná, informou ontem através da assessoria de imprensa, que as concessionárias ainda não foram notificadas e desconhecem o despacho. “Assim que receberem a notificação, irão analisar e recorrer se for o caso”, informou a assessoria.

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